O desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná determinou na tarde de ontem (4) o retorno imediato às aulas de professores e funcionários. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil. Os grevistas também estão proibidos de obstruir, de qualquer modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de impedir o trabalho de outros servidores públicos.
A greve é extremamente prejudicial a milhares de estudantes, os quais estão sendo as maiores vítimas, afirma o desembargador na decisão. Para Mateus de Lima, deve prevalecer o direito essencial/fundamental à educação (…)Os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos se sobrepõem ao interesse particular (categoria profissional).
Não me parece justo e legal comprometer toda a sociedade, maior afetada nesse momento, pelo movimento paredista, conclui o desembargador.