Lei institui ponto facultativo nas repartições públicas

Projeto de lei do vereador Arnaldo Maranhão institui ponto facultativo no dia 16 de novembro a partir das 15h no município de Paranaguá

untitled-1Agora está definido. Por anos, o dia 16 de novembro, quando acontece a ‘procissão de volta’ de Nossa Senhora ao Santuário do Rocio e nas repartições públicas ficava aquela dúvida: autoriza liberação dos funcionários ou não?

Com o projeto de lei aprovado, e a lei publicada, fica definido que, a partir das 15h de todo o dia 16 de novembro, é ponto facultativo no município de Paranaguá.

O vereador Arnaldo Maranhão, autor do projeto de lei, apresentou sua proposta a pedido da comunidade cristã católica e dos padres redentoristas.

“Devido a grande participação da população parnanguara que prestigia a Festa de Nossa Senhora do Rocio, encaminhamos o projeto para que os devotos acompanhem a volta da procissão de Nossa Senhora do Rocio da Catedral Diocesana ao Santuário Estadual. Assim estaremos fortalecendo a tradição religiosa de nosso município, pois essa procissão acontece há mais de 200 anos”, destacou o vereador Maranhão em sua justificativa.

A partir deste ano, a Lei 3.506/2015 fica alterada com o Artigo 8º que institui o ponto facultativo, apenas, a partir das 15h, quando os servidores podem se preparar para a missa que, neste ano, acontecerá às 17h na Catedral e saída às 18h da procissão.

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