TCE manda ex-prefeito devolver mais de R$ 5 milhões

Em nota de esclarecimento, José Baka Filho, destaca que “discute-se uma série de ilegalidades praticadas na análise das contas pelo órgão de controle”

prefeito de Paranaguá, José Baka Filho.

Ex-prefeito de Paranaguá, José Baka Filho

A “novela” envolvendo o Tribunal de Contas do Paraná e o ex-prefeito José Baka Filho teve mais dois capítulos na última semana. Confira os detalhes e os dois lados desta moeda!

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Paranaguá José Baka Filho (gestão 2005-2008) contra o acórdão nº 7350/14 do Tribunal Pleno. Em função disso, permanece a determinação de recolhimento integral de R$ 5.812.909,23 ao cofre desse município do Litoral do Paraná, referentes ao valor transferido ao Instituto Confiancce, além das multas e outras sanções aplicadas.

Na decisão original, as contas de 2006 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Paranaguá foram julgadas irregulares pelo TCE-PR. As causas foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e a realização de despesas cuja legitimidade não foi comprovada. O objeto da transferência voluntária envolvia a prestação de serviços de saúde à população.

O ex-prefeito alegou que as contas deveriam ter sido regulares, ou apenas ressalvadas. Ele sustentou que, até 2007, não havia sido editado o decreto que regulamenta os termos de parceria celebrados com Oscips; e que o Decreto nº 3.100/99 refere-se ao Poder Executivo Federal, sendo inaplicável ao município de Paranaguá.

O ex-gestor também afirmou que foram observados os deveres da parceria, com a apresentação de todos os documentos, e que foi realizado um concurso de projetos para selecionar o tomador de recursos, cujos repasses foram fiscalizados pelo Conselho de Saúde de Paranaguá. Finalmente, ele ressaltou que os serviços de saúde foram prestados pelo instituto.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do TCE-PR (Cofit), responsável pela instrução do processo, destacou que o Decreto nº 3.100/99 regulamenta a Lei nº 9.790/99, que tem vigência em âmbito nacional. A unidade técnica também concluiu que a fiscalização por parte do conselho municipal não afasta o dever do gestor fiscalizar a parceria.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal manteve a determinação pela aplicação das multas ao ex-prefeito, responsável pela transferência dos recursos, e às então responsáveis pela Oscip, Clarice Lourenço Theriba e Cláudia Aparecida Gali. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Também permaneceu a determinação de inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e José Baka Filho no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a Cofit, que opinou pelo não provimento do recurso. O relator ressaltou que a Lei nº 9.790/99 tem aplicabilidade em âmbito nacional e, portanto, nenhum ente federado pode desconsiderá-la. Ele destacou que a Lei Municipal nº 2.742/07 apenas autoriza, de forma genérica, o chefe do Executivo a firmar termo de cooperação e parceria com Oscips, mas não pode substituir e nem sequer complementar as disposições do Decreto nº 3.100/99.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de outubro do Tribunal Pleno. Os prazos para novos recursos passaram a contar em 4 de novembro, com a publicação do acórdão nº 4886/16, na edição 1.476 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

Nota de Esclarecimento do ex-prefeito José Baka Filho

Sobre o julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acerca de termo de parceria para prestação de serviços de saúde no Município de Paranaguá no ano de 2006, o ex Prefeito José Baka Filho esclarece que, ao contrário do noticiado em alguns veículos de comunicação, não existe qualquer condenação de caráter definitivo naquele Tribunal, tão pouco quaisquer referências de desvios de recursos públicos.

No pedido de rescisão em que o ex Prefeito é interessado e cujo objeto são as contas da secretaria municipal de saúde, discute-se uma série de ilegalidades praticadas na análise das contas pelo órgão de controle. Entre os pontos levantados estão:

  1. A) Pelo menos cinco erros materiais no acórdão de condenação que evidenciam equívocos de análise;
  2. B) A inaplicabilidade do decreto federal Nº. 3.100/99 no âmbito municipal (uma vez que o município de Paranaguá possui lei própria que regulamenta os termos de parceria, qual seja, a lei municipal Nº. 2.742/07;
  3. C) O cumprimento escorreito pelo gestor dos princípios constitucionais incidentes, com a publicação de edital de concurso de projetos para a escolha da entidade prestadora e a designação de agentes fiscalizadores;
  4. D) A prestação integral do serviço de saúde contratado em favor da população, sem desvio de nenhuma quantia de origem pública ou privada. Reitera-se na presente nota, que a primeira análise do Tribunal de Contas não encerra o mérito do processo, e por isso não é definitiva, pelo que inclusive já foi interposto do recurso de revisão cabível, no qual foram apontados os erros do julgado e do qual espera-se provimento seqüencialmente.

JOSÉ BAKA FILHO

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