TPAs não fazem paralisação em Paranaguá em função de um interdito proibitório

Protesto à proposta dos empresários de alteração da Lei 12.815/13 em que querem  tirar direitos dos TPAs fazem parte do objetivo da paralisação em todo o país, mas nem todos os portos aderiram

5-1-navioFoi divulgada na semana passada um comunicado por parte dos presidentes das Federações dos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) sobre os motivos que fazem com que as categorias decidissem pela paralisação de 24 horas marcada para acontecer dia 30 de novembro.

Em Paranaguá, o Sindop entrou com uma ação e o Juiz concedeu uma liminar impedindo a greve entendendo que seria por motivo político. Uma multa de R$ 150 mil por sindicato, por dia, poderia ser imposta em caso de desobediência ao interdito proibitório.

Entre os motivos que levaram à aprovação do movimento está o “desinteresse da FENOP, ABTP e ATP em levar adiante as negociações com federações, iniciadas em junho de 2016 na Casa Civil – e posteriormente deslocadas para o Ministério dos Transportes, Aviação e Porto. TINHAM-SE COMO PAUTA: o cumprimento da Lei 12.815/13 quanto à garantia da exclusividade e obrigatoriedade da negociação prévia, no vínculo empregatício; o respeito ao instituto da categoria diferenciada dentro e fora da área de porto organizado nas negociações coletivas que envolvem os serviços previstos no §1º, do Art. 40 da referida Lei.

–  Protesto à proposta dos empresários de alteração da Lei 12.815/13 em que querem tirar direitos dos TPAs (fim da exclusividade agravada com a desobrigatoriedade do uso do trabalhador do OGMO mesmo dentro do porto organizado – o que os empresários chamam de isonomia entre empresas de dentro e fora do porto-TUPs).

–   Contra a terceirização, principalmente das operações portuárias e da Guarda Portuária;

–   Contra o limite de idade, de 65 a 70 anos, para aposentadoria, entre outros itens.

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