Justiça determina o afastamento de servidores comissionados nomeados irregularmente em Guaratuba

tn_620_600_camara_guaratuba_060410Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba, no Litoral paranaense, o Juízo da Vara Cível e anexos da comarca determinou a exoneração de servidores comissionados nomeados irregularmente para 13 cargos na Câmara Municipal de Guaratuba. A decisão acatou a argumentação do Ministério Público, que alegou serem esses cargos de natureza burocrática, podendo ser providos por servidores efetivos (concursados).

Conforme a legislação em vigor, é proibida a criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnico-operacionais ou burocráticas. Só podem ser nomeados sem concurso público aqueles servidores que ocupem funções de direção, chefia e assessoramento nas quais haja vínculo de confiança com a autoridade nomeadora, o que não é o caso dos cargos contestados na ação.

Os cargos cujos ocupantes deverão ser exonerados são: Diretor Jurídico, Diretor Contábil, Assessor de Gabinete da Presidência, Assessor Legislativo da Presidência, Assessor Jurídico da Mesa Diretora, Assessor da Diretoria Legislativa, Assessor do Gabinete da Vice-Presidência, Assessor de Gabinete da 1ª Secretaria, Assessor de Gabinete da 2ª Secretaria, Diretor de Compras, Licitação e Patrimônio, Diretor de Recursos Humanos, Controlador de Frotas, Assessor das Comissões Gerais e Temporárias, Assessor da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Assessor da Comissão de Finanças e Orçamentos, Assessor de Comunicação Social da Presidência, Assessor de Comunicação Social do Legislativo e Assessor da Ouvidoria.

De acordo com dados do Portal da Transparência da Câmara, os cargos eram ocupados em abril por 24 servidores. Além da exoneração, a decisão judicial determina que não sejam nomeados novos servidores comissionados para essas funções.

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