Polêmica com supermercado continua: Prefeitura de Matinhos nega alvará

A Prefeitura de Matinhos negou alvará de construção para a rede de supermercados Bavaresco e a polêmica que tem conotações políticas continua.

O caso ganhou maior dimensão pelo fato de o líder político do prefeito Ruy Hauer, o ex-prefeito Eduardo Dalmora, ser dono da maior rede de supermercados da cidade.
De acordo com nota divulgada pelo Departamento de Comunicação Social da Prefeitura, a negativa se baseia na Lei do Código de Obras, de 2006, que exige, para este tipo de estabelecimento, uma vaga de estacionamento a cada 5 metros quadrados de área de venda.

A empresa também divulgou uma nota e afirma que a exigência “não tem precedentes em nenhum lugar do Brasil e é inconstitucional”. O grupo Bavaresco, cita como exemplo, a exigência de Guaratuba, onde instalou uma loja no ano passado, que, segundo eles, é de uma vaga para cada 40 metros.

A empresa afirma que a exigência impede que qualquer outro supermercado se instale em Matinhos, diz que continuará “na luta” em defesa de seus direitos e pede apoio da população.

Por outro lado, a nota da Prefeitura diz que já tem “diversas decisões judiciais que afirmam que deve ser cumprida a lei com relação às vagas”.
Leia, na íntegra, as notas da Prefeitura e da Rede Bavaresco (publicada como imagem no Facebook)

A Prefeitura de Matinhos, em nota, através de seu Departamento de Comunicação Social, vem a público esclarecer referente ao Projeto de Construção do Supermercado Bavaresco:

A lei 1070/2006 em seu anexo I, determina que nas áreas construídas com a finalidade de Recreação e abastecimento seja implantada 1(uma) vaga para cada 5,00m² de área de vendas.

A lei é de 2006, gestão Francisco Carlin dos Santos, e segue normatização do COLIT.
Diante disso, a administração Pública não pode, mediante mero ato administrativo, conceder ou retirar direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos.

Todo ato administrativo deve ser respaldado pela lei.
In casu, o Departamento de Urbanismo, ao não aprovar o projeto apresentado pelo requerente, esta respaldado pela lei Municipal nº 1070/2006, que determina os requisitos mínimos para atividades de abastecimento. Conclui-se, então, que se trata de ato administrativo vinculado, onde o legislador não deixou espaço para a discricionariedade por parte da administração Pública.

O município de Matinhos tem diversas decisões judiciais que afirmam que deve ser cumprida a lei com relação às vagas de estacionamento e a alteração somente poderá ocorrer com a revisão do plano diretor sob pena de fracionamento da referida lei. Douglas G. da Silva- Departamento de Comunicação/ Prefeitura de Matinhos”.

Fonte: Correio do Litoral

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