Refis Municipal 2018 foi aprovado na Câmara

A Câmara Municipal de Paranaguá votou, na noite de terça-feira, 23,  o projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo, que trata do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município para o ano de 2018. Com duas emendas ao texto original, feitas pelos vereadores Carlos Fangueiro e Luizinho Maranhão, a Casa de Leis aprovou o Refis Municipal 2018.

Com isso, os contribuintes que possuem débitos com o município referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial Territorial e Urbano (Iptu), Taxas de licença e localização, bem como os créditos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2017, poderão efetuar o pagamento de modo facilitado, obtendo condições especiais de parcelamento e descontos escalonados.

Os interessados em participar do Refis Municipal 2018 poderão requerer o termo de adesão até a data de 60 dias após a publicação da lei. No texto original o período era de 30 dias, mas uma emenda proposta pelo vereador Carlos Fangueiro, e aprovada pelos demais vereadores, o prazo foi esticado para 60 dias após a lei entrar em vigor. “Fez –se importante elevar o prazo em razão de muitos contribuintes utilizarem o recebimento do décimo terceiro salário para quitar suas dívidas, sendo um deles o próprio IPTU”, observou o parlamentar municipal.

Outra questão discutida na sessão foi a forma de parcelamento para as situações em que a dívida com o município venha a ser superior a um milhão de reais. Neste caso, o parcelamento proposto pelo vereador Luizinho Maranhão foi de até 60 vezes, com parcela mínima paga no valor de R$ 20 mil. “Todos sabem que o nosso país passa por um momento de muita dificuldade e com as empresas a situação não é diferente, por isso a expansão no prazo vai ajudar tanto a empresa a honrar seus compromissos junto ao município, bem como ao próprio município que terá, certamente, a chance de ter mais empresas aderindo ao Refis Municipal”, justificou o edil.

Todas as condições referentes aos parcelamentos, incluindo as emendas aprovadas na última sessão parlamentar, precisam agora ser sancionadas pelo prefeito Marcelo Roque.

CONDIÇÕES

Em caso de pagamento à vista do valor dos impostos em atraso (IPTU e ISSQN), Taxas e Créditos não Tributários, serão retirados 100% dos juros de mora e multas.

Em caso de parcelamentos em 12 vezes, será necessário antes efetuar o pagamento de 10% do valor total da dívida. Nesta situação, as multas e juros serão abatidos em 50%.

Em caso de parcelamentos em 24 vezes, será necessário antes efetuar o pagamento de 10% do valor total da dívida. Nesta situação, as multas e juros serão abatidos em 30%.

Com a emenda aprovada na Câmara, os contribuintes com dívidas acima de um milhão de reais (ISSQN, Taxas e Créditos não Tributários, IPTU) poderão adentrar ao Refis pagando 10% do valor total da dívida e parcelando o restante em até 60 vezes, obtendo desconto de 10% nos juros e multas.

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