Justiça recomenda suspensão de contrato de Antonina com empresa do transporte escolar

Em Antonina, Litoral paranaense, com o objetivo de regularizar o transporte escolar oferecido pelo Município aos alunos da rede pública, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, expediu nesta semana recomendação administrativa para que o contrato com a empresa que hoje presta o serviço seja suspenso imediatamente (bem como os pagamentos feitos pela prefeitura), e que não haja eventuais aditivos ou novos contratos com a referida empresa.No documento, o MPPR relata que, além de apresentar diversas irregularidades na documentação, a empresa que venceu a licitação no ano passado e desde então realiza o transporte das crianças e dos adolescentes na cidade presta o serviço utilizando veículos de outra empresa, desrespeitando as regras preestabelecidas no edital do certame e no contrato firmado com o Município. O não atendimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis contra os agentes públicos responsáveis pela manutenção das ilegalidades.

É destacado pelo Ministério Público que “o Município de Antonina já foi orientado quanto às exigências de qualificação técnicas específicas do serviço de transporte escolar por intermédio da Recomendação Administrativa 05/2017 da 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, expedida nos autos de Inquérito Civil n. 0006.16.000102-7, a qual frisou, inclusive, que tais requisitos deveriam constar nos futuros editais de licitação e contratos administrativos firmados para a contratação do transporte escolar”.

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