Escritório de advocacia é impedido de representar pescadores

Nos últimos meses uma cena é comum no Litoral paranaense. Advogados circulam induzindo os pescadores a assinarem procurações com a promessa de agilizarem o recebimento das indenizações em relação aos acidentes ocorridos com os navios Norma com nafta, Vicuña com combustível e do rompimento do poliduto OLAPA.
Atendendo ao receio de dano aos pescadores, solicitado pela Federação dos Pescadores do Estado do Paraná, bem como as colônias de pescadores Z1 de Paranaguá, Z2 de Guaraqueçaba e Z8 de Antonina, que protocolaram recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, a Desembargadora Regina Afonso Portes concedeu nessa terça-feira (29) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em favor dos pescadores do Litoral, suspendendo os efeitos dos contratos e das procurações questionadas, impedindo que novas procurações sejam juntadas aos autos; suspendendo qualquer ato de expedição de alvará ou levantamento de valores e suspende também todas as ações individuais em que já foram juntadas as procurações e contratos nos processos de indenização dos pescadores em nome dos advogados Levi de Andrade, Jorge Luiz Mohr e Anne Ozga Ricardo.
No início desse ano, os pescadores teriam sido abordados pelo escritório do advogado Levi de Andrade e de Jorge Luiz Mohr, com falsas promessas de agilização do recebimento da indenização, aumento do valor indenizatório a ser recebido e de trabalho gratuito. No entanto, além dos processos já estarem transitados em julgados, ou seja, sem possibilidade de alteração da sentença e quanto mais de valores, o contrato assinado pelos pescadores continha valores de honorários de 30%, superior ao contrato firmado junto aos advogados iniciais da causa.
Para o presidente da Federação Paranaense de Pescadores a definição do Tribunal de Justiça é a vitória merecida e que deve ser comemorada pelos pescadores. “Nosso processo demorou doze anos para finalizar. Agora que falta apenas a expedição do alvará pelas juízas, esses advogados começaram a atrapalhar todo o andamento, gerando dúvidas e amedrontando a classe”, enfatiza Edmir Ferreira.
Com a definição do Tribunal de Justiça as ações dos pescadores que têm procurações, contratos ao escritório já citado e levantamento de valores unicamente desses processos estão suspensos.
Cabe ao pescador que foi lesionado, procurar a Ordem dos Advogados do Brasil, a Federação Paranaense de Pescadores ou as colônias de pescadores para buscarem medidas judiciais cabíveis para cancelar as procurações e contratos com o intuito de revogar tais documentos.

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