Setor especial do Corredor Portuário permitirá três itens
A Lei Complementar 167 cria o Setor Especial do Corredor Portuário (SECP). A Câmara Municipal de Vereadores aprovou em sessão extraordinária e o documento segue para o prefeito de Paranaguá, Edison Kersten, para sanção.
O novo setor permitirá, segundo a mensagem encaminhada à Câmara, especificamente, três itens que são:
– Adequação do Uso e Ocupação do solo existente ao longo da Avenida Ayrton Senna da Silva e da Estrada de Ferro Paranaguá/Curitiba;
– Melhoramentos urbanísticos e definição de medidas mitigadoras nesta faixa de transição entre o setor portuário e residencial e;
– Atender demanda do setor portuário.
O novo setor é fruto de uma mudança no Plano Diretor do município. Com a aprovação, serão permitidos na área comércio e serviço setorial, comércio e serviço específico, comércio e serviço geral e serão permissíveis habitação unifamiliar, habitação coletiva, comércio e serviço vicinal, comércio e serviço de bairro, uso instituição, indústria caseira de uso conjugado ao uso residencial e ainda uso industrial para os setores de adensamento ou recuo zero.
Com a sanção, o SECP define o percentual de taxa de ocupação, alinhamento, taxa de permeabilidade e área de lotes mínimos.
De acordo com a mensagem 022, os setores especiais, compreendem áreas para as quais são estabelecidas ordenações especiais de uso e ocupação do solo, condicionadas às suas características locacionais, funcionais ou de ocupação urbanística, já existentes ou projetadas, e aos objetivos e diretrizes de ocupação da cidade.
E a Lei complementar define que são diretrizes da política de desenvolvimento sócio econômico: estimular o investimento e adequar a legislação de uso e ocupação do solo, com mecanismos que possibilitem atrair e estimular novas atividades produtivas, assegurando espaços para o desenvolvimento das atividades econômicas.