Sobre Luciane Chiarelli

Luciane Chiarelli Jornalista e Blogueira

Duas cidades do Litoral estão aptas a receber recursos para creches

Na última sexta-feira, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) divulgou os municípios aptos a receber recursos financeiros suplementares à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de zero a 48 meses.

No Paraná, 98 municípios estão aptos a receber a suplementação para atender as crianças matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público. Os repasses para estes municípios somam mais de R$ 13,5 milhões. Segundo o MEC, os valores são destinados para manutenção e custeio das unidades educacionais.

Entre os 98 municípios, dois são do Litoral: Morretes e Paranaguá.

Presidente do Rio Branco pede licença. Jornalista assume.

DestaqueO Rio Branco Sport Club comunica que, devido a questões particulares, Fabiano Vicente Elias pediu licença provisória de suas funções à frente da presidência do clube. O Conselho Deliberativo do Rio Branco aprovou por unanimidade o pedido e, a partir desta segunda-feira (16) quem responde pela presidência, interinamente, é o tesoureiro Thiago Campos.

“Sabemos da responsabilidade e das dificuldades em que o clube se encontra. O momento é de união por um bem maior. Convoco toda torcida, empresários, ex-diretores, conselheiros, as pessoas que fizeram parte destes 100 anos do Rio Branco, para juntos trabalharmos forte e reerguer o nosso Leão. Amo de paixão esse time e por isso aceitei o desafio. Espero poder contar com o apoio e ajuda de todos. Vamos Leão!”, Thiago Campos, presidente interino do Rio Branco Sport Club.

Daqui a pouco você vai poder dar pitaco no projeto da entrada da cidade

normal_DSC_3871Reunião pública para mostrar o projeto da entrada da cidade acontecerá daqui a pouco no Museu de Arqueologia e Etnologia de Paranaguá. O encontro é aberto a todos os interessados e já vou dizendo: depois não adianta chorar pelo leite derramado!

A hora é essa pra conhecer e dar os pitacos necessários sobre a proposta do Ministério dos Transportes, mais especificamente do DNIT para a entrada da cidade.

Em agosto deste ano um grupo de trabalho formado por representantes do Ministério dos Transportes, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Seil), Prefeitura de Paranaguá e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) fizeram o levantamento dos pontos críticos de acesso ao Porto que receberão investimentos federais. O grupo identificou quais os trechos no acesso ao Porto merecem uma intervenção mais urgente.

Agora será mostrado o projeto. A reunião pública começa às 9h e deve atrair autoridades de vários segmentos, além de populares.

Décimo-terceiro de domésticos exige atenção

Empregada-Doméstica-315x236O cálculo do décimo-terceiro salário para os empregados domésticos – que deve ser pago no máximo até sexta-feira – pode ficar um pouco mais complicado este ano. Com a aprovação da lei que regulamenta os direitos da categoria, as horas extras deverão ser incluídas na conta, quando forem “parte habitual” da jornada dos trabalhadores, explica a advogada Cláudia Brum Mothé, especialista em direito do trabalho do escritório Siqueira Castro Advogados.

Para os que fizeram horas extras de forma esporádica e não têm direito ao acréscimo, segundo Cláudia Mothé, o valor será equivalente a um mês de salário integral, menos os descontos relativos ao INSS (8%) e ao FGTS no caso do que já optaram por fazer o recolhimento, que ainda não foi regulamentado. Se houve divisão do benefício em duas parcelas, os descontos incidem sobre a segunda parcela.

Para calcular os valores das horas extras, o primeiro passo é obter a média de horas extras trabalhadas. Para isso, é preciso somar as horas extras entre abril – quando a lei entrou em vigor – e novembro – já que o mês de dezembro ainda não estará fechado. Depois, dividir o resultado pelo número de meses deste período, incluindo os que não houve trabalho além do expediente; no caso, oito.

A fim de chegar ao valor em reais da hora extra, deve-se descobrir o valor da hora trabalhada pelo empregado em expediente. É necessário dividir o salário por 220 – número de horas de trabalho previstas na jornada mensal normal. O resultado desta conta deve ser acrescido do percentual legal de 50% sobre o salário-hora básico, e depois multiplicado pela média de horas extras.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Ave­lino, lembra que é necessário também acrescentar à conta o descanso remunerado, que corresponde a um dia de serviço. Assim, deve-se dividir por seis o valor em reais do total das horas extras, e somar os dois números. Como o pagamento do descanso remunerado deve ser proporcional ao trabalho realizado, é necessário dividir esse total por 12 (meses do ano) e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados pelo empregado.

Avelino destaca que, nos casos em que o trabalhador ficou afastado por licença-maternidade ou acidente de trabalho, o INSS será responsável pelo pagamento do décimo-terceiro equivalente ao período de inatividade. Estes meses deverão ser excluídos do cálculo do patrão.

Não esqueça

Algumas regras para o décimo-terceiro mudaram depois que entrou em vigor a nova lei das domésticas. Abaixo, alguns aspectos que exigem atenção:

Recibo

O pagamento deve ser feito em um recibo à parte do salário normal. Se o pagamento foi em duas parcelas, os descontos – INSS e FGTS, caso este último esteja sendo recolhido – entram na segunda.

Horas extras

Se o empregado faz horas extras habituais (aquelas que se repetem todo mês), o valor das horas deve ser incorporado ao décimo-terceiro também. Já as horas esporádicas não entram no cálculo.

Como saber e o que fazer se caiu na malha fina

Hoje saiu o último lote de 2013 da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, mesmo antes disso, os contribuintes que não estiveram nos lotes anteriores já estavam preocupados com o risco da malha fina. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

Porém, quem declarou e não está nos 7 lotes, ficou entre os 711 mil na malha fina. Mas não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. ” A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.

Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
“Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.

“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza a consultora da Confirp Contabilidade.

Veja os principais erros na hora de declarar o IR 

São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.

Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos:

1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
6.    A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7.    Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8.    Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 Mais dicas e riscos:

Se realmente não está no último lote está na mira da Receita e pode retificar evitando multas e ajustando as informações com erros ou omissões. Caso tenha pago menos que deveria deverá  regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento  da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

Situação Solução
Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos.
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita.
Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.
Observação: Esta opção estará disponível para o IR 2013, apenas a partir de janeiro.
2ª opção:
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.

Reunião para apresentar projeto da entrada da cidade acontece amanhã (17)

11027A Reunião Pública para tratar dos detalhes do projeto de entrada da cidade acontecerá amanhã (17), às 9h, no Museu de Arqueologia e Etnologia da UFPR-Litoral em Paranaguá. O projeto foi feito e será apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do Ministério dos Transportes. O trabalho está sendo feito em parceria com a Prefeitura de Paranaguá.

Todos os interessados estão convidados em participar deste evento.

Crônica da Kátia Muniz

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Por: Kátia Muniz                                                                    cronicaskatia@live.com

 Dezembro é urgente, é quente, é para ontem.

É o mês de faxina geral, de se livrar de entulhos, de cor nova na residência, de decoração natalina.

É preciso realizar tudo que se arrastou ao longo dos últimos 11 meses: tratamento de canal, endoscopia, exames de rotina, consertar o vazamento da pia do banheiro, lavar as cortinas, pendurar o lustre novo na sala, cortar a grama, lavar as calçadas.

Porque dezembro é final, é zerar o cronômetro, é pôr fim em tarefas, é conclusão de pendências.

É o mês que bate recorde em doações, mês que as pessoas amolecem o coração, que arranjam tempo para serem solidárias.

Assim, bairros pobres são visitados, crianças carentes ganham brinquedos, idosos em asilos são lembrados.

Dezembro é luz, é árvore de natal com neve em pleno país tropical, é colorido, é euforia, é alegria, é emocional.

Papai Noel recebe a chave da cidade, voa de rena, entra por chaminés, distribui presentes, ho-ho-ho.

Famílias que se amam e se odeiam, reúnem-se em volta do peru, trocam presentes, abraçam-se, sorriem e tudo vira festa.

Dezembro é correria, é loucura, é hora extra, é carrinho abarrotado em supermercado, é comercial.

Dezembro é o aniversário de Jesus, é reunião, é confraternização, é celebração.

Dezembro é doze, é contagem regressiva, é roupa branca no final.

É mês de transformações, de adaptações, de quilos extras, de excessos.

Dezembro promove alterações, viagens, mudanças de percurso, quebra de rotina, flexibilidade.

Dezembro é a última folha do calendário, é mês agitado, é movimentado, e mesmo com tudo isso, entra ano e sai ano e ele continua sempre igual.

Boa notícia: CPI do Pedágio deve incluir recomendação sobre Paranaguá em relatório final

Paranaguá-aéreaA CPI do Pedágio deverá incluir no relatório final o pedido feito pela comunidade parnanguara para que a Ecovia Caminhos do Mar inclua seu atendimento até o Portão Principal do Porto de Paranaguá. Atualmente a concessão vai até a Ponte do Rio Emboguaçu. O pedido foi reforçado através de ofício 03/13 encaminhado para a CPI do Pedágio pelo vereador Arnaldo Maranhão durante Audiência Pública feita na Câmara de Vereadores. De acordo com o presidente da CPI do Pedágio, deputado Nelson Luersen, a CPI ainda não chegou ao final, mas deverá incluir uma recomendação para que o governo do Estado inclua a solicitação da comunidade nas negociações que estão sendo travadas entre Departamento de Estradas de Rodagem (DER), concessionárias e Agência Regulador (Agepar).

No dia 19 de novembro, o presidente da Ecovia, Evandro Couto Viana, foi ouvido pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Na oitiva, o deputado Alceu Maron Filho – que é integrante da CPI – perguntou ao presidente como ele via o fato de o tráfego comercial ser a maior receita da concessionária Ecovia e a mesma não ser responsabilizada pela manutenção das vias que levam ao portão do Porto de Paranaguá. “A Ecovia não tem autorização do Poder Concedente (ou seja, do governo do Estado) para entrar na cidade de Paranaguá”, justificou Couto Viana. De acordo com ele, a Ecovia estaria disposta a assumir esta manutenção desde que isso fizesse parte de uma negociação com o Estado do Paraná.

Como a CPI tem poder de fiscalizar e levantar problemas nas concessões do Paraná, propondo soluções, esta deverá ser uma das recomendações que deverão ser feitas no final da CPI (que tem prazo para atuar na Assembleia Legislativa até o dia 2 de março).