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Coluna Conexão Social do dia 17
Coluna Conexão do dia 15 de fevereiro
Rio Branco vence o Iraty
Com 9 jogadores, Rio Branco consegue segurar 2X 1 contra o Iraty
Por Fabia Ioscote, do site Redação em Campo
Na tarde deste domingo, dia 19, o Iraty recebeu o Rio Branco em partida válida pela 9a rodada do Paranaense 2012. E o Azulão saiu na frente, com gol de Clayton, mas o Leão da Estradinha conseguiu o empate ainda no primeiro tempo. O Leão da Estradinha voltou melhor, virou, ficou com 10 em campo- depois com 9 – soube administrar e garantiu mais três pontos. Já o Iraty, segue em situação difícil, na lanterna da competição.
Na próxima rodada, o Iraty encara o Operário, e o Rio Branco recebe o Arapongas, em Paranaguá.
Iraty sai na frente, mas etapa inicial termina igual
Nos minutos iniciais os donos da casa partiram para o ataque e exerceram uma pressão pra cima do Rio Branco em cobranças seguidas de escanteio e cabeçadas de Caio com perigo ao gol de Felipe. Com 10 minutos, o jogo seguia movimentado, mas o Leão da Estradinha ainda não havia chegado à meta de Doni.
Aos 15 minutos, após levantamento errado do Iraty, a bola sobrou para o Rio Branco que partiu em contra-ataque com Mateus e Maranhão quase abriu o placar. Porém, as chances de gol passaram a aparecer mais em cobranças de bola parada. Aos minutos, Marcondes, tenta chute a longa distância, a bola desvia na defesa e sai pela linha de fundo.
O jogo seguia equilibrado, mas com pouca criação e passes errados. Mais aos 34 minutos, o Azulão abriu o placar. Numa bola roubada no meio de campo, Paraíba recebeu na direita, tocou para Clayton que chutou. A bola ainda desviou em Rodrigo, mas foi para o gol.
O Rio Branco não se intimou com o gol e seguia em busca do empate, e o Doni fez pelo menos três defesas para salvar o Azulão. Maranhão era o mais perigoso do Leão da Estradinha e deu trabalho para o goleiro Doni. E aos 45 minutos, Maicon perdeu a bola, Dudu lançou Maranhão que invadiu a área e tocou na saída o arqueiro do Azulão, deixando tudo igual no primeiro tempo no Emílio Gomes. 1 X 1.
Três expulsões e vira vira do Leão
Para o segundo tempo o Leão da Estradinha voltou com mais gana pela virada. Logo nos minutos iniciais, Caio tocou para Maranhão que no chão chutou para o gol, mas Doni conseguiu salvar. E na pressão, aos 7 minutos, Goiano marcou o gol da virada do Leão. Após cobrança de falta, Doni afastou, mas Goiano de cabeça tocou para o fundo da rede. Iraty 1 X 2 Rio Branco.
O Rio Branco continuava melhor na partida. Porém, aos 10 mintuos, Baiano cometeu falta e levou o segundo amarelo. Mas mesmo com a vantagem de ter um a mais, o Iraty não conseguia a chegar à meta de Felipe. O Rio Branco ia cadenciando o jogo.
Depois de cometer falta em Junior Mello, Denis também recebeu o segundo amarelo deixando o confronto igual. 10 para cada lado. Aos 34 minutos, mais uma expulsão. Desta vez, Junior Mello e o Rio Branco ficou com nove atletas.
Aos 40 minutos, Clayton cobra falta e acerta a trave de Felipe. O Iraty tenta com algumas cobranças de bola parada, mas o resultado positivo fica mesmo com os visitantes em 2 a 1. Sendo assim, o Azulão segue na lanterna da competição com três pontos, e nenhuma vitória no campeonato.
Ficha técnica
Rio Branco: Felipe, Baiano, Rodrigo, Rafael Bonfim e Denis. Duda, Goiano, Matheus (Junior Mello) e Serginho Catarinense, Maranhão (Diego Pétro) e Dudu (Maceió).
Técnico: Alan Aal.
Iraty: Doni, Cleuton Santos (Fumaça), Acassio, Caio (Denis), e Anderson; João Renato, Bastos, Marcondes e Clayton; Maicon (quirino) e Paraíba.
Técnico: Edson Paulista
Local: Estádio Coronel Emílio Gomes, em Irati.
Data/ Horário: 10/02/2012, às 17h
Árbitro: Nilo Neves de Souza Júnior
Assistentes: Adair Carlos Mondino e Dirceu Eloi Comin
Público/Renda: 456 pagantes/ 510 total/ R$ 5.070,00
Cartões amarelos: Acassio, Denis pelo Iraty. Matheus, Rodrigo pelo Rio Branco
Cartões vermelhos: Denis pelo Iraty. Baiano, Junior Mello pelo Rio Branco
Gols: Clayton aos 34 minutos do 1o tempo para o Iraty. Maranhão aos 45 minutos do 10 tempo e Goiano aos 7 minutos do 2o tempo para o Rio Branco.
Jurídico
Petrobras indenizará pescadores por vazamento de nafta na baía de Paranaguá
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá (PR), em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da substância tóxica.
Ao rejeitar recurso apresentado pela Petrobras, a Segunda Seção do STJ confirmou decisão da Justiça paranaense, que condenou a empresa a indenizar por danos materiais e morais um pescador profissional artesanal que ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão devido ao vazamento de nafta.
O caso foi julgado pelo colegiado na condição de recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, embora tenha sido manifestado no julgamento de um processo específico, o entendimento deverá orientar a solução dos outros processos que correm na Justiça e que versam sobre as mesmas questões jurídicas, relativamente ao mesmo acidente.
Em consequência do vazamento, foi decretada a proibição da pesca na região pelo prazo de um mês, o que afetou a vida de cerca de 3.500 pescadores e suas famílias. Muitos pedidos de indenização já foram julgados, mas ainda há um grande número de recursos pendentes de decisão, os quais ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.
No processo julgado pela Segunda Seção, a sentença de primeira instância havia condenado a Petrobras a pagar R$ 2 mil a título de danos morais e R$ 350, valor de um salário mínimo da época, como indenização por danos materiais.
Boia deslocada
A Petrobras alegava que a manobra causadora do acidente foi provocada pelo deslocamento da boia de sinalização. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, confirmou a responsabilidade objetiva da empresa pelo dano ambiental, afastando a alegação de caso fortuito, uma vez que o deslocamento da boia, por si só, não acarretou danos ao pescador.
Para o TJPR, “a colisão do navio trouxe inúmeros prejuízos ao meio ambiente e aos pescadores da região, os quais devem ser reparados”. Diante da falta de parâmetros seguros para aferição da renda mensal do pescador, o tribunal aceitou o valor de um salário mínimo.
Já em relação ao dano moral, entendeu que ele ficou caracterizado ante a impossibilidade de o pescador exercer seu trabalho, “que atingiu valores íntimos da personalidade”. No entanto, o TJPR reduziu o valor do dano moral para R$ 1.800. O tribunal estadual também decidiu que os juros de mora, em relação aos danos materiais e morais, fossem contados desde a data do acidente.
No recurso julgado pela Segunda Seção, a empresa sustentou a tese de que caso fortuito ou de força maior deveriam afastar a obrigação integral de reparar os eventuais danos gerados pelo acidente, excluindo a responsabilidade.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, afirmou que as alegações da empresa em relação à boia de sinalização não afastam sua responsabilidade de transportador de carga perigosa, devido ao caráter objetivo dessa responsabilidade. Segundo ele, incide no caso a teoria do risco integral.
“O dano ambiental, cujas consequências se propagaram ao lesado (assim como aos demais lesados), é, por expressa previsão legal, de responsabilidade objetiva, impondo-se, pois, ao poluidor, indenizar, para posteriormente ir cobrar de terceiro que porventura sustente ter responsabilidade pelo fato”, declarou o ministro, ao afastar a alegação de caso fortuito como excludente de responsabilidade.
Sofrimento acentuado
Ele também reconheceu a presença do dano moral, além do dano material sofrido pelos pescadores. “Como é assente na jurisprudência desta Corte, deve ser composto o dano moral se do acidente resulta sofrimento de monta para o lesado”, afirmou o relator. Para ele, na situação de um trabalhador da pesca que fica impedido de realizar seu trabalho deve ser reconhecido “sofrimento acentuado”, em vez de “mero incômodo”.
A Segunda Seção confirmou ainda a decisão do TJPR em relação aos juros de mora, que, de acordo com a jurisprudência do STJ, correm a partir do evento danoso nos casos de responsabilidade extracontratual. O entendimento está expresso na Súmula 54 do Tribunal.
Sidnei Beneti observou que, conforme os precedentes que deram origem à súmula, os juros moratórios incidirão a partir da citação do causador do dano quando se tratar de responsabilidade contratual. Já no caso de responsabilidade extracontratual, como no processo em julgamento, a incidência dos juros se dá a partir do evento danoso.
O ministro destacou ainda que o julgamento desse recurso repetitivo fixou definições jurídicas para a solução das demandas decorrentes do acidente com o navio da Petrobras em 2001, mas as teses gerais deverão ser consideradas em outros acidentes que causem danos ambientais semelhantes.
Protesto de estivadores
Protesto de estivadores paralisa brevemente porto de Paranaguá
BRASÍLIA, 16 Fev (Reuters) – Estivadores e outros trabalhadores do porto de Paranaguá, o segundo maior terminal graneleiro do país, fizeram paralisações nesta quinta-feira em protesto contra a demora da administração em apresentar um contrato de trabalho revisado, disse um dirigente sindical.
Foram duas paralisações de duas horas, mas o efeito, segundo uma porta-voz do porto paranaense, foi mínimo, restringido-se a pequenos atrasos. Os embarques de soja e milho nesta época são pequenos, já que o auge da safra ainda não chegou.
Na segunda-feira, o porto de Santos (SP), principal ponto de escoamento da soja brasileira, perdeu metade da sua capacidade de embarque por causa da colisão de um navio com um guindaste que coloca a mercadoria nos barcos.
A estrutura, da altura de quatro andares, estava no cais e caiu na água. Por causa dessa contingência, o protesto de Paranaguá tem mais chances de servir para pressionar os administradores.
Outra paralisação de duas horas está prevista para a manhã de sexta-feira no porto paranaense. A associação de operadores de terminais privados, responsáveis pela contratação dos grevistas, vai realizar uma assembleia na sexta-feira, e os trabalhadores esperam que suas reivindicações sejam então atendidas.
“Se não for resolvido, vai continuar de novo na próxima segunda-feira”, disse Antonio Carlos Bonato, presidente do sindicato local de estivadores.
Ele disse que os administradores estão demorando muito para apresentar o novo acordo trabalhista definido entre os operadores de terminais e os trabalhadores. Os administradores alegam que há complexos cálculos para o ajuste da remuneração.
Em Santos, o principal terminal graneleiro, conhecido como TGG, está parado desde segunda-feira e deve levar semanas até voltar a operar totalmente depois do acidente com um dos quatro guindastes.
Enquanto isso, as safras brasileiras de soja (70 milhões de toneladas) e milho (60 milhões de toneladas) vão ganhando ritmo. O Brasil é o segundo maior produtor mundial de soja e o terceiro de milho.
Na semana passada, os portuários santistas suspenderam uma greve de advertência de 24 horas, decidindo retomar as negociações com o governo a respeito dos termos do seu contrato coletivo de trabalho, que é revisado anualmente.
(Reportagem de Peter Murphy e Reese Ewing)
PMDB dissolve o diretório de Paranaguá
A executiva estadual do PMDB aprovou por unanimidade na noite de segunda-feira, dia 13, a admissibilidade da dissolução do diretório em Paranaguá, que é comandado pelo ex-deputado e ex-prefeito Mário Manoel das Dores Roque. A informação é do deputado federal João Arruda, secretário-geral do partido, que tuitou o resultado da reunião.
Roque será convocado para a próxima reunião da executiva após o carnaval. Ele terá a oportunidade de defender-se por escrito e oralmente. Logo depois vai a julgamento.
(Fonte: Blog do Esmael)
Operação da Nurce em Paranaguá
Advogado do ex-deputado diz que não há fundamento na prisão
Uma operação do Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce) foi realizada na manhã desta terça-feira (14) em Paranaguá. Sete pessoas foram presas acusadas de fraude em licitação. Entre os presos estão o ex-deputado estadual Waldir Leite e a mulher dele.
De acordo com o delegado Fernando Ernandes Martins a operação foi tranqüila e os presos estão sendo encaminhados a Curitiba.
De acordo com o advogado da família Leite, Silvio Gori Filho, houve ato de coação ilegal da autoridade competente. “Não há fundamento nesta prisão. Meus clientes tem residência fixa e jamais iriam se ausentar para responder questões na justiça. Estou em Curitiba para impetrar um pedido de habeas corpus e também acompanhar o depoimento deles no Nurce”, afirma o advogado. Gori Filho diz que vai aproveitar e pedir Habeas corpus preventivo para Waldinei Leite, irmão do ex-deputado, que está com mandado de pedido de prisão temporária, mas não foi encontrado. (Informações Site Gazeta do Povo)
Decisão judicial
Empregado de autarquia não será indenizado por ter salário divulgado na Internet
10/2/2012
www.direitodoestado.com.br/
O portuário sustentou ser inegável o prejuízo moral por ele sofrido quando a APPA divulgou, na Internet, a relação nominal de seus empregados com o respectivo valor da remuneração recebida. Argumentou, ainda, que o procedimento adotado pela autarquia afrontou os artigos 5º, inciso X, e 39, parágrafo 6º, da Constituição da República e teve como único objetivo influenciar a opinião pública, em retaliação a uma manifestação promovida pelo sindicato de sua categoria profissional.
Porém, segundo o relator do recurso, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, não houve afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição, como alegou o trabalhador, pois não foi demonstrado prejuízo real e efetivo a sua integridade moral. Quanto ao artigo 39, parágrafo 6º, o relator entendeu que a divulgação individualizada da remuneração bruta na Internet não fere a integridade moral do empregado e “apenas confere eficácia ao princípios da publicidade, moralidade e da transparência dos atos administrativos”. Em sua fundamentação, o juiz esclareceu que a APPA apenas cumpriu determinação contida no artigo 33, parágrafo 6º, da Constituição Estadual do Paraná.
Além disso, o relator destacou decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Suspensão de Segurança 3902, que concluiu que a divulgação, pelo Município de São Paulo, da remuneração bruta mensal vinculada ao nome de cada servidor municipal na Internet atendia ao princípio da publicidade, uma vez que disponibilizava aos cidadãos os gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos.
Essa informação foi preponderante para o ministro Vieira de Mello Filho. Ao manifestar seu voto, afirmou que se o Supremo, que classificou como guardião da Constituição, assim interpretou, “não há o que se fazer”. Ele considerou relevante para seu posicionamento, também, a informação do relator de que não houve nenhum ato individual de perseguição, discriminação ou exposição excessiva, pois a divulgação foi de uma relação de servidores.
Além da questão da legalidade, o ministro Walmir Oliveira da Costa referiu-se ao argumento do trabalhador de que a divulgação havia sido uma retaliação, destacando que essa era uma questão que envolvia o campo fático. Ele acompanhou o entendimento do relator, no sentido de a alegação não ser passível de exame em fase extraordinária, por ser de natureza fático-probatória.
Fonte: TST



