Trabalhadores alcançam objetivos, mas há questões pendentes

Entre os pontos positivos está o reconhecimento dos trabalhadores de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco, como integrantes de categoria profissional diferenciada em qualquer modalidade de contratação

Trabalhadores_Paranagua_22_02_2013 (Large)A MP dos Portos foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. E, logo após a aprovação, a Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de navios, nas atividades portuárias (Fenccovib), encaminhou documento aos representantes sindicais de todo o País com tópicos de como ficou a MP com relação aos interesses dos trabalhadores.
De acordo com a Federação, entre as questões que ficaram pendentes consta o termo “nos portos organizados”, que não foi excluído do artigo 40 da Medida Provisória 595.
Também não foi atendido o pedido dos trabalhadores com relação à exclusão, da definição de capatazia, do termo “dentro do porto”, do inciso I, do artigo 40.
E também não foi aceito pela mesa o destaque, do PRB, da Emenda 455, do Deputado André Vargas que pedia a inclusão da atividade de “amarração e desamarração de navios”, em capatazia.

Positivo
Nem só de negativas vive do trabalhador portuária com relação à votação da MP dos Portos. A própria Fenccovib destaca que há pontos positivos e atendidos pelos parlamentares como a retirada do Parágrafo Único do artigo 4º que permitia em parte ou em todo, privatização da Autoridade Portuária e a reincorporação da Guarda Portuária com uma redação que impede a sua terceirização.
A representação paritária da classe empresarial e dos trabalhadores no Conselho de Autoridade Portuária foi mais uma questão garantida pelos trabalhadores.
E, a participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal, também consta da MP aprovada.
A MP ainda manteve a possibilidade de dispensa da intervenção do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), nas relações entre capital e trabalho, nos caso em que seja celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores avulsos e tomadores de serviços (não operadores portuários).
Foram estabelecidas regras mais clara e objetivas (incluindo criação de Comissão Tripartite) no caso de formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, adequando-a aos modernos processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários.
A MP também aumentou a responsabilidade solidária do OGMO, incluindo ao item referente “às indenizações decorrentes de acidente de trabalho”.
De acordo com a Fenccovib, “foi resolvida a eterna polêmica sobre prescrição quanto ao ingresso dos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) à justiça, ao ficar fixada que ela é quinquenal e não bienal com vinha sendo decidido pela maioria das instâncias da Justiça do Trabalho”.
A chamada multifuncionalidade foi incluída como objeto de negociação.

Mais pontos
A MP dos Portos ainda consagrou a garantia, nas negociações coletivas, de renda mínima prevista na Convenção nº 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o documento da Fenccovib, a MP dos Portos também garantiu a abertura para o trabalho dos portuários nas instalações portuárias sujeitas a regime de autorização (fora da área de porto organizado).
E são reconhecidos os trabalhadores de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco, como integrantes de categoria profissional diferenciada em qualquer modalidade de contratação (ou seja: como avulsos ou com vínculo empregatício, dentro ou fora do porto organizado quem negocia são os sindicatos).
O OGMO não poderá cancelar a inscrição (registro ou cadastro) do TPA que se aposentar por tempo de serviço.
Outro item refere-se à inscrição do trabalhador portuário avulso em cadastro de trabalhadores portuários que ateste a qualificação profissional para o desempenho das atividades previstas no art. 40, § 1º, desta Lei, nos terminais localizados fora da área do Porto Organizado.
A MP ainda garante a concessão de benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria previstas nos artigos 42, 48, 52 e 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e que não possuam meios para prover a sua subsistência.
Ficou garantido, também, que a contratação de trabalhadores para as atividades de capatazia e bloco, será exclusivamente entre os trabalhadores registrados no OGMO, evitando aquela velha interpretação do Parágrafo Único do artigo 26, da 8.630/93.
Com a nova lei, fica proibida a locação de mão de obra sob o regime de trabalho temporário, para as atividades de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco.
“As questões acima, na sua maioria, foram objeto de acordo entre governo, relator e trabalhadores.Fato este considerado sem precedentes no Congresso Nacional no caso de Medida Provisória o que se deve, inegavelmente, à mobilização e união dos trabalhadores de todos os portos”, destacou o presidente da Fenccovib, Mário Teixeira.
“Há, ainda, o compromisso da Presidenta da República pelo não veto, caso o referido acordo seja mantido e honrado até o final da votação da MP no Senado”, completou o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Lírio Guterra.

Um comentário em “Trabalhadores alcançam objetivos, mas há questões pendentes

  1. Quem trabalha em uma empresa terceirizada por uma das docas do Brasil,por exemplo: eu trabalhei por uma empresa contratada pela CIA DOCAS DE ESTADO BAHIA ( CODEBA ), tem direito ao adicional de risco que percebem os demais trabalhadores portuários, haja visto que que nossa área de trabalho é a mesma dos que percebem este benefício? Existe jurisprudência sobre este caso?

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