Pais e mães quando levam ou deixam filhos em ‘buffets’ infantis ou num parque de diversão sempre ficam preocupados com a segurança. “Esse lugar é seguro?”, “Esses brinquedos são seguros?” São perguntas frequentes e comuns.
Pensando na segurança das crianças, o vereador Arnaldo Maranhão garantiu a aprovação do projeto de lei na Câmara de Paranaguá que exige um laudo técnico dos equipamentos de diversão em locais como estes. Além de dar mais segurança aos pequenos e aos pais, o alvará para a localização e funcionamento também se transforma num meio através do qual o Poder Público pratica o policiamento administrativo, como diz o vereador em sua justificativa.
Os estabelecimentos que exercem as atividades de salões de festas para “buffet” infantil, parque de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ficarão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos existentes e de responsável técnico por sua manutenção, por ocasião do pedido de Alvará de Licença de Funcionamento e respectivas renovações de Alvará.
O Laudo Técnico dos equipamentos de diversão, relativo às condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação, deverá ser emitido por profissional ou empresa legalmente habilitada, na forma da Legislação Federal em vigor e este laudo deve ser renovado anualmente.
“O objetivo da lei é também de atribuir responsabilidades, fazendo com que as empresas que operam nestes segmentos em Paranaguá, respeitem as normas técnicas existentes e tenham um profissional tecnicamente habilitado, para avalizar as condições, as especificações e limitações para uso destes brinquedos”, lembra o vereador Maranhão. “Ganham todos: tantos os pais, assim como as crianças que estarão num lugar mais seguro, assim como a própria empresa que terá seu nome ligado a um serviço de credibilidade”, completa Maranhão.
Infração
Com o projeto de lei aprovado pelos vereadores, o objetivo é de que as empresas que trabalham no setor na cidade procurem se adequar à lei. Porém, a lei também estabelece punições para quem descumpri-la.
Verificada a falta de responsável técnico por sua manutenção, assim como a falta ou a não renovação do respectivo Laudo Técnico, os equipamentos serão imediatamente interditados e lacrados.
Constatada a infração de qualquer uma das disposições da lei, após 30 (trinta) dias em que o estabelecimento ou o responsável não promover a apresentação da defesa prévia, será lavrado o auto de infração e aplicada multa ao estabelecimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A lei agora segue para sanção do prefeito.