Décimo-terceiro de domésticos exige atenção

Empregada-Doméstica-315x236O cálculo do décimo-terceiro salário para os empregados domésticos – que deve ser pago no máximo até sexta-feira – pode ficar um pouco mais complicado este ano. Com a aprovação da lei que regulamenta os direitos da categoria, as horas extras deverão ser incluídas na conta, quando forem “parte habitual” da jornada dos trabalhadores, explica a advogada Cláudia Brum Mothé, especialista em direito do trabalho do escritório Siqueira Castro Advogados.

Para os que fizeram horas extras de forma esporádica e não têm direito ao acréscimo, segundo Cláudia Mothé, o valor será equivalente a um mês de salário integral, menos os descontos relativos ao INSS (8%) e ao FGTS no caso do que já optaram por fazer o recolhimento, que ainda não foi regulamentado. Se houve divisão do benefício em duas parcelas, os descontos incidem sobre a segunda parcela.

Para calcular os valores das horas extras, o primeiro passo é obter a média de horas extras trabalhadas. Para isso, é preciso somar as horas extras entre abril – quando a lei entrou em vigor – e novembro – já que o mês de dezembro ainda não estará fechado. Depois, dividir o resultado pelo número de meses deste período, incluindo os que não houve trabalho além do expediente; no caso, oito.

A fim de chegar ao valor em reais da hora extra, deve-se descobrir o valor da hora trabalhada pelo empregado em expediente. É necessário dividir o salário por 220 – número de horas de trabalho previstas na jornada mensal normal. O resultado desta conta deve ser acrescido do percentual legal de 50% sobre o salário-hora básico, e depois multiplicado pela média de horas extras.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Ave­lino, lembra que é necessário também acrescentar à conta o descanso remunerado, que corresponde a um dia de serviço. Assim, deve-se dividir por seis o valor em reais do total das horas extras, e somar os dois números. Como o pagamento do descanso remunerado deve ser proporcional ao trabalho realizado, é necessário dividir esse total por 12 (meses do ano) e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados pelo empregado.

Avelino destaca que, nos casos em que o trabalhador ficou afastado por licença-maternidade ou acidente de trabalho, o INSS será responsável pelo pagamento do décimo-terceiro equivalente ao período de inatividade. Estes meses deverão ser excluídos do cálculo do patrão.

Não esqueça

Algumas regras para o décimo-terceiro mudaram depois que entrou em vigor a nova lei das domésticas. Abaixo, alguns aspectos que exigem atenção:

Recibo

O pagamento deve ser feito em um recibo à parte do salário normal. Se o pagamento foi em duas parcelas, os descontos – INSS e FGTS, caso este último esteja sendo recolhido – entram na segunda.

Horas extras

Se o empregado faz horas extras habituais (aquelas que se repetem todo mês), o valor das horas deve ser incorporado ao décimo-terceiro também. Já as horas esporádicas não entram no cálculo.

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