A Prefeitura de Paranaguá informa que a empresa APTM Serviços Retroportuários (nome fantasia Brasmar), que teve um armazém incendiado no último dia 15, apresentou seu pedido de obtenção de alvará alegando exercer atividade de “depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis”, o que colocava sua atividade em grau de baixo risco.
A Prefeitura informa, ainda, que a empresa descumpriu a Lei Complementar nº 110/2010, em seu artigo 56, parágrafo 1º, onde diz:
“Deverá ser renovada a licença sempre que ocorrer mudança de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local”, sendo que a empresa ou seus representantes não informaram ao poder público que passaram a operar com o armazenamento de produtos químicos.
A Prefeitura de Paranaguá, informa, ainda, que aguarda os resultados oficiais dos laudos do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) para tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis e co-responsáveis pelo acidente.
Como medida de precaução, a Prefeitura decretou (Decreto nº 1.178) a proibição da pesca, coleta e consumo de organismos aquáticos, uso de água ou práticas desportivas que impliquem banho ou contato com a água, na região do mangue que dá acesso ao Rio Emboguaçu, região dos bairros Vila Primavera, Vila do Povo e Beira-Rio por um período de 30 dias.
Em reunião na tarde de quinta-feira (24), autoridades municipais e Defesa Civil discutiram as ações estipuladas no decreto, a saber:
Monitoramento das condições ambientais e da situação dos recursos pesqueiros e da qualidade da água, bem como a alimentação de um banco de dados sobre a situação e mapeamento das áreas atingidas, auditoria ambiental.
O decreto também estipula a identificação e checagem das famílias que dependem da atividade pesqueira ou em situação de vulnerabilidade social (baseado em dados do Programa Saúde da Família – PSF) para que recebam cestas básicas até a normalização da situação. Na segunda-feira (27), equipes da Prefeitura estarão na região afetada realizando este serviço.