MP e Procuradoria da República apresentam Ação Civil Pública contra marinas no Litoral

Aproximadamente, 1.500 proprietários de embarcações podem ter prejuízos

O promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná, Alexandre Gaio e o Procurador da República do Ministério Público Federal, Alessandro José Fernandes de Oliveira assinam a Ação Civil Pública movida contra as marinas de todo o Litoral.

A ação, segundo o documento encaminhado ao Juiz Federal da Subseção Judiciária de Paranaguá, visa coibir problemas ambientais que as marinas provocam impedindo a regeneração de vegetação em área de preservação permanente. Eles afirmam que há marinas que atuam sem autorização do órgão ambiental competente.

Eles querem garantir a integridade e a recuperação da área degradada, terreno da marinha e bem público de uso comum do povo, além de estarem em área de preservação permanente.

As invasões nas áreas de manguezal existentes no município tiveram seu início a partir da fundação da cidade, em 1642, e a cada momento histórico, justificaram-se como instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento urbano, industrial e portuário. “Estima-se que o Município de Paranaguá já perdeu 40% das áreas de manguezal, sendo que desse total, 20% da vegetação foi antropizada nas últimas duas décadas”, diz o documento.

“As marinas comerciais são fruto da expansão urbana desenfreada que vem ocorrendo junto a ambas as margens do rio Emboguaçu e na margem esquerda do rio Itiberê e devem ser compreendidas como um expressivo fato: de degradação ambiental”, reforçam os advogados no documento.

As marinas servem como garagem náutica para, aproximadamente, 1.500 embarcações nos municípios do Litoral e, a maioria está há mais de 50 anos no mesmo local.

A ação civil pública pede a expedição de um mandado liminar para restrição ao direito de propriedade, visto que as áreas são de marinha e pertencem à União. A ação ainda pede a interdição judicial das marinas e a colocação de placas na frente do imóvel dizendo que está interditado.

Eles ainda pedem a demolição da marina e demais edificações bem como remoção manual e cuidado do aterro próximo ao limite da camada de solo original.

O JuizFederal, Vicente de Paula Ataíde Júnior, diz que “muito embora haja indícios relevantes da plausibilidade do direito invocado e vigorem no Direito Ambiental os princípios da precaução e da prevenção, tenho que, no caso concreto, diante dos vários anos de operação da marina, faz-se oportuno, antes, a oitiva da parte contrária”.

Com isso, a marina em questão deve fazer contestação e esclarecendo sobre licenciamento ambiental do empreendimento ou qualquer outro tipo de autorização de órgãos ambientais para edificação em área de preservação permanente.

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