Proposta amplia assistência a filhos com necessidades especiais

tn_620_600_Prefeitura_de_Paranagua_050612O plenário da Câmara Municipal de Paranaguá aprovou por unanimidade na última quinta-feira (22), proposição do vereador Adalberto Araújo (PSB) para que o Poder Executivo elabore legislação assegurando aos servidores públicos do município a assistência parental a filhos menores de idade, principalmente aos pais de portadores de doenças crônicas ou de necessidades especiais.

A sugestão, que já havia sido endossada por todos os demais 16 parlamentares antes mesmo de ir a votação, baseia-se na legislação trabalhista portuguesa e em outros diplomas legais brasileiros que ampliam direitos e garantias aos trabalhadores em tais situações.

Para o vereador Adalberto, “é consenso que esses pais precisam de mais tempo inclusive para se adaptarem a realidade de ter e criar um filho com limitações ou necessidades especiais”. O parlamentar acrescenta que “essas crianças precisam de atenção e cuidados iniciais, da presença integral dos pais, o que só será possível a partir da implementação dessas garantias individuais que propusemos”, justificou Adalberto, que é advogado especialista em Direito da Seguridade Social. A proposta segue para análise do prefeito municipal, Dr. Edison Kersten.

Direitos sugeridos
– possibilidade de o servidor municipal poder faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crônica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização;
– licença parental complementar (pai e mãe), para assistência a filho ou adotado com idade não superior a seis anos;
– licença por período de até seis meses, prorrogável por até quatro anos, para assistência a filho com deficiência ou doença crônica;
– redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crônica (progenitores de menor com deficiência ou doença crônica, com idade não superior a um ano, teriam direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal, ou outras condições de trabalho especiais, para assistência ao filho).

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