INSS pagará indenização por alta médica indevida em Paranaguá

pericia-medica-inssA agência da Previdência Social em Paranaguá foi condenada a pagar indenização em função de seus peritos haverem dado alta médica a segurado que ainda estava incapaz.

O caso aconteceu em junho de 2003, quando o mecânico industrial R.A.S. (que prefere não se identificar) recebeu parecer contrário da perícia do INSS após permanecer afastado em auxílio-doença durante dois anos, em função de ser portador de hipertensão portal, insuficiência hepática e varizes de esôfago de 3º grau – e haver apresentado episódios hemorrágicos. Onze dias após retornar ao trabalho, o segurado teve nova hemorragia e após ser internado às pressas na UTI da Santa Casa de Misericórdia, os médicos informaram que o quadro seria irreversível e que R.A.S. não resistiria.

Contrariando os prognósticos, o segurado conseguiu sobreviver e alguns meses depois, a própria Previdência Social reconheceu a invalidez definitiva e lhe concedeu aposentadoria por invalidez. A partir do erro de diagnóstico que quase lhe custou a vida, R.A.S. ingressou em 2005 com ação de indenização por danos morais, sustentando que a perícia administrativa havia sido negligente e imprudente, ao desconsiderar a gravidade das doenças e os pareceres dos médicos particulares.

Após perder em primeira instância, o INSS recorreu até o Supremo Tribunal Federal, que manteve a condenação que hoje estaria em torno de 60 mil reais. O juiz da causa, Carlos Komorowski, justificou na sentença proferida em dezembro de 2006, que “os danos morais são legítimos, pois originaram ao autor sensação de dor física, desconforto, medo, que constituem dores de cunho moral”.

Para o advogado Adalberto Araújo, que atuou no processo, “erros de diagnóstico são frequentes e muitas vezes lançam o segurado em situações de risco, de vulnerabilidade social e emocional, mas nem sempre os tribunais reconhecem o direito à indenização por danos morais”. Ainda segundo Araújo, que é especialista em Direito Previdenciário, “é compreensível que as perícias administrativas sejam rigorosas, até para evitar fraudes contra o sistema previdenciário, mas tem de haver critério e cautela pelos médicos do INSS, para não se cometer injustiças e mesmo para que não se coloque em risco a segurança dos segurados, como neste caso”, finalizou.

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