Portos de Paranaguá e Antonina serão empresas públicas

52390020A Assembleia Legislativa aprovou na última terça-feira, em votação final, o projeto que altera o regime jurídico da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) de autarquia para empresa pública. A mudança é uma obrigação imposta pela legislação que regula o setor portuário e vai agilizar as contratações e corrigir problemas no quadro funcional, que geram ações trabalhistas. O projeto do Executivo foi aprovado sem nenhuma alteração e agora só depende da sanção do governador Beto Richa para virar lei.
De acordo com a mensagem, os servidores da APPA, contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passarão para o regime estatutário, com ingresso por meio de concurso público. “O principal objetivo é acabar com a indústria das multas em ações trabalhistas”, explica o líder do governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). “Esse é um problema que precisa ser sanado para que sobrem mais recursos para investimentos na modernização dos Portos”, emendou.
Em 1993, com a lei de modernização dos portos, todas as autoridades portuárias foram obrigadas a deixar a operação do sistema, dando início aos problemas trabalhistas da Appa. Como a Administração Portuária passou a ter um papel fiscalizador e administrativo, os desvios de função começaram a surgir e o passivo trabalhista começou a aumentar.
Nos últimos 20 anos, a Appa pagou R$ 1,3 bilhão em indenizações trabalhistas por desvio de função e horas extras. As distorções foram provocadas pelas mudanças legislativas do setor portuário ao longo da história. O regime jurídico da APPA impediu as adequações necessárias e a autarquia foi alvo de ações trabalhistas.
O Plano de Cargos e Salários da Appa foi criado em 1990, quando a autarquia era responsável pela operação das atividades. Com isso, constam do quadro funcional até hoje funções como maquinista, operador de balança e outros cargos operacionais. A nova lei corrige essas distorções e vai resolver os problemas trabalhistas envolvendo os portos paranaenses.

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  1. Gostaria de fazer algumas correções:
    A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina já é e continuará sendo uma única empresa desde a lei estadual 6.249/1971. E sendo criada a empresa publica o regime de trabalho dos portuários continuará sendo submetido pela CLT. Sendo Autarquia é que havia a distorção júridica, pois por definição as autarquias tem seus trabalhadores como estatutários e não o contário.

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