Por determinação da Justiça, o Instituto Ambiental do Paraná deve recolocar, em seu quadro de servidores do Escritório Regional de Paranaguá, um agente de fiscalização ambiental que havia sido afastado de suas funções. A decisão, de caráter liminar, atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
De acordo com a ação, o servidor era um dos fiscais do IAP com mais autos de infração ambiental lavrados nos últimos anos. Mesmo assim, foi afastado de seus serviços, sem justificativa, através de Portarias