Programa Carnê-Leão tem novas regras para 2015

urlA Receita Federal terá em 2015 novas regras para utilização do programa do Recolhimento Mensal Obrigatório , o “Carnê-Leão”. O contribuinte — profissional liberal, médicos, odontologista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista —que utilizaro Carnê-Leão para calcular Imposto sobre a Renda da Pessoa Física deverá informar o seu número do registro profissional por código de ocupação principal, bem como identificar, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento por seus serviços.

Antonio Teixeira, consultor da IOB, empresa do Grupo Sage, destaca que a partir de 1º de janeiro de 2015, nas prestações de serviços realizadas pelos contribuintes identificados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.531/2014, deve ficar atendo para a alteração. “É necessáriaa identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços”, lembra.

Essas informações, quando não utilizado o Carnê-Leão, deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

(Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014 – Diário Oficial 1 de 22 de dezembro de 2014)

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