Não repasse pontos na Carteira. Você vai estar cometendo um crime

Detran alerta sobre a ilegalidade que gera o crime de falsidade ideológica

4.2- conversaO Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os motoristas: é ilegal comercializar ou assumir pontos de multas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), livrando o verdadeiro responsável.

A prática é crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal. O dono do veículo também pode ser prejudicado.

“Repassar os pontos para outra pessoa que não foi a real infratora é contra a lei. E é ainda mais grave comercializar estes pontos”, diz o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. “Trabalhamos para coibir a fraude e contamos com um sistema que faz o cruzamento de dados dos condutores e o monitoramento constante.”.

Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de até cinco anos e multa. Negociar a pontuação é um grande risco maior para quem compra, pois determinadas infrações levam a outras penalidades que podem gerar a cassação da CNH.

Os casos são apurados pela Controladoria de Inspeção e Auditagem do Detran. As redes sociais também têm sido constantemente vigiadas pelo Departamento, que busca anúncios sobre compra e venda de pontos.

RECICLAGEM – A comercialização e transferência de pontuação, em geral, tem como objetivo evitar a suspensão da CNH para o motorista que atinge a marca de 20 pontos em um período de 12 meses.

Quando ocorre a suspensão, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem de 30 horas e perde o direito de dirigir por, pelo menos, 30 dias. Se for constatado que conduziu qualquer veículo neste período a CNH será cassada e o tempo sem habilitação subirá para dois anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *