A Justiça do Espírito Santo proibiu a operadora Vivo de cortar a
internet móvel após a utilização do pacote de dados contratado, sob
pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi proferida nesta
sexta-feira (26) pela juíza Lucianne Keijok Spitz Costa e vale em todo
o país.
Há uma semana, o Ministério Público do Espírito Santo moveu uma ação
civil pública, com base em denúncias, exigindo que a empresa
mantivesse os serviços de conexão com velocidade reduzida ao fim da
franquia.
Na decisão, a juíza determina que se cumpra o contrato firmado com os
consumidores, que prevê a manutenção do serviço com velocidade
reduzida após o término dos créditos.
Procurada pela reportagem da Folha de São Paulo, a Vivo informou que não foi notificada da decisão.