Data é regulamentada pela Lei 2589/2005
O dia 7 de outubro é regulamentado como feriado religioso no município de Paranaguá pela Lei nº 2589/2005. Trata-se do Dia de Nossa Senhora do Santíssimo Rosário.
Na Prefeitura, portanto, a data deve seguir os demais feriados religiosos tornando ponto facultativo nas dependências públicas, exceto nos setores de trabalho determinados como essenciais.
De acordo com a Lei nº 2589/2005, em seu artigo 1º são feriados religiosos no Município de Paranaguá, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.093 de 12 de dezembro de 1995, as seguintes datas:
* Sexta-feira da Paixão- data móvel;
* Corpus Christi – data móvel;
* 07 de Outubro- Dia de Nossa Senhora do Santíssimo Rosário;
* 29 de Julho- Dia do Evangelho.