Últimos dias para recadastramento biométrico em Paranaguá

Fórum Eleitoral já registrou 76% de cadastros atualizados, mas quem não fizer terá título de eleitor cancelado. Recadastramento biométrico termina no dia 22 de dezembro

5.1- biometria

Foto de arquivo

A Justiça Eleitoral realiza, em Paranaguá, a revisão biométrica de todos os eleitores de Paranaguá desde junho e o prazo terminará no próximo dia 22 de dezembro.

O trabalho já alcançou 76,28% do eleitorado, o que representa 78.766 da revisão realizada até a última sexta-feira, dia 11. Faltam, ainda, em torno de 24 mil eleitores. Na semana passada a média de atendimentos diários foi de 650, mas tende a aumentar nestes últimos dias para 800 a 850 atendimentos por dia.

O agendamento pela internet ainda pode ser feito acessando o site www.tre-pr.jus.br.

São 26 guichês atendendo, simultaneamente, no Fórum Eleitoral de Paranaguá, que fica na rua Odilon Mader, 994. O horário de atendimento é de segunda a sexta,das 9h às 18h e não fecha para o almoço.

Consequências do título cancelado

Com o prazo para o Recadastramento Biométrico chegando ao fim, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná volta a chamar a atenção para as consequências que recairão sobre aqueles que tiverem o título de eleitor cancelado pelo não cumprimento desta obrigação eleitoral.

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

  • não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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