Sancionada lei que permite entrada forçada em imóveis contra o Aedes

Medida autoriza acesso a locais públicos e particulares com focos do mosquito por profissional identificado. Ação deve ser feita em situação de abandono ou de ausência por mais de uma vez

combate_dengue_caasa_fechadaA medida que autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares abandonados passou a ter força de lei com a publicação, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.  A Lei nº 13.301, que concede permissão a autoridades de saúde federais, estaduais e municipais, também se aplica para o caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou no caso de recusa de acesso. A iniciativa deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de controle ao mosquito e criadouros. A origem da lei foi uma medida provisória publicada em fevereiro deste ano.

A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.

De acordo com documento, os gestores locais também poderão instituir os sábados como dia de trabalho destinado à limpeza nos imóveis, identificação de focos do mosquito e outras atividades de mobilização. A lei prevê ainda campanhas educativas e de orientação à população, especialmente no caso de gestantes.

FISCALIZAÇÃO – Os proprietários de imóveis que não tomarem providências para eliminar os focos do mosquito poderão ser multados em casos de reincidência. A Lei nº 6.437 já previa essas penalidades (advertência, multa e interdição do imóvel). A novidade é que, em casos de reincidência, o proprietário será multado em 10% do valor da multa inicial, e este valor será dobrado em caso de nova reincidência, ou seja, após a terceira vez em que houver flagrante de focos do mosquito. Quem determina a aplicação da multa é o gestor local.

BENEFÍCIOS – A Lei nº 13.301 traz ainda a ampliação da licença-maternidade remunerada de 120 para 180 dias, para mulheres contratadas por regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) cujos filhos sejam acometidos por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Outro direito para as famílias com crianças com microcefalia é o benefício de prestação continuada por até três anos, um auxílio de um salário mínimo (R$ 880) garantido pela Previdência Social.

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