Eleitores de Guaratuba farão cadastro biométrico

Já nas próximas eleições, a identificação do eleitor será por biometria

5.2- biometriaO Desembargador Adalbert Jorge Xisto Pereira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a Dra Giovanna de Sá Rechia, juíza da 161ª Zona Eleitoral  e auxiliares, estiveram em visita ao prefeito Roberto Justus, para informar sobre o recadastramento eleitoral e implantação do sistema de identificação por  biometria do eleitor guaratubano.

Na ocasião, o desembargador solicitou auxílio da Prefeitura na divulgação para o chamamento dos eleitores e também a disponibilização de equipe de apoio.

O Tribunal  Regional Eleitoral do Paraná, determinou o período de 03 de abril a 07 de julho deste ano , para revisão e cadastro biométrico dos eleitores do município de Guaratuba.

O processo de revisão e cadastro será executado no Fórum Eleitoral local e terá o apoio operacional da Prefeitura de Guaratuba, que fornecerá servidores, transporte dos eleitores das regiões mais distantes até o Fórum Eleitoral, equipamentos e apoio na divulgação do chamamento dos eleitores.

O tempo estimado por eleitor para o  procedimento de cadastramento biométrico é de 3 a 5 minutos  e  27.100 eleitores deverão passar pelo procedimento.

O eleitor que não fizer o cadastramento biométrico terá cancelado o título de eleitor  e sofrerá  uma série de sanções decorrentes disso, ficando sujeito, inclusive, a suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Isso ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar periodicamente rotinas voltadas a gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o CPF será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistência dos dados cadastrais.

A única exceção se dá com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria ( não são obrigados a votar), já que NÃO terão o CPF cancelado. Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular do CPF.

Entre outras sanções, o eleitor com o título eleitoral cancelado ficará impedido também de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte e identidade. Além disso, não poderá obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

O eleitor não poderá ainda receber remuneração ou proventos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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