Com as destinações do imposto devido feitas ao Fundo, o Município repassa recursos às instituições e entidades que atendem crianças e adolescentes e integram a rede de proteção municipal. A intenção é estimular a participação da comunidade para viabilizar o desenvolvimento de projetos que possam fortalecer as ações das instituições que atendem a este público.
Estão aptas a receber o repasse somente as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), gerenciador do fundo. Para chegar a essa condição, a instituição deve ter projetos aprovados pelo comitê de avaliação da Comissão de Fundos do Conselho.
Após o dia 28 de abril, o contribuinte não poderá mais fazer a destinação de até 3% do seu Imposto de Renda Devido com a finalidade de transferir o percentual ao FMDCA. Depois do prazo, se não houve recolhimento do DARF da destinação o contribuinte deve realizar a retificação da Declaração Completa de Ajuste Anual e não poderá colaborar com a campanha no período.