Destinação do Imposto de Renda Devido ao FMDCA encerra nesta sexta-feira

Logo_FMIAEncerra, na próxima sexta-feira (28), o prazo para a contribuição de quem deseja destinar parte do seu Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Até esta data, toda pessoa física que faz a Declaração Completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda pode destinar ao FMDCA até 3% do seu Imposto de Renda Devido, do exercício de 2017 (ano calendário de 2016). O procedimento deve ser feito exclusivamente junto à Receita Federal durante a Declaração, em um campo próprio reservado para a destinação (“Doações Diretamente na Declaração – ECA”), e mediante DARF emitida no momento de sua realização.

Com as destinações do imposto devido feitas ao Fundo, o Município repassa recursos às instituições e entidades que atendem crianças e adolescentes e integram a rede de proteção municipal. A intenção é estimular a participação da comunidade para viabilizar o desenvolvimento de projetos que possam fortalecer as ações das instituições que atendem a este público.

Estão aptas a receber o repasse somente as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), gerenciador do fundo. Para chegar a essa condição, a instituição deve ter projetos aprovados pelo comitê de avaliação da Comissão de Fundos do Conselho.

Após o dia 28 de abril, o contribuinte não poderá mais fazer a destinação de até 3% do seu Imposto de Renda Devido com a finalidade de transferir o percentual ao FMDCA. Depois do prazo, se não houve recolhimento do DARF da destinação o contribuinte deve realizar a retificação da Declaração Completa de Ajuste Anual e não poderá colaborar com a campanha no período.

 

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