O Município de Pontal do Paraná, informa sobre a questão judicial envolvendo o Concurso Público 01/2015, que pede a exoneração de parte dos servidores municipais admitidos no referido concurso.
A Procuradoria Municipal manifestou-se nos autos durante esta tarde, obtendo parecer favorável deste Juízo no início da noite.
A Meritíssima Juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Pontal do Paraná reviu o pedido de liminar, manifestando-se a favor do pedido inicial, que tratava unicamente da convocações feitas dentro do prazo correspondente aos últimos 180 (cento e oitenta) dias da gestão anterior, conforme expresso no parágrafo único do Art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tal decisão reduz drasticamente o número de servidores atingidos por este ato, não afetando os serviços prestados pela Prefeitura.