Funcionários serão convocados em escala por cada secretaria, processo que ainda será divulgado em breve por edital de convocação
Na última terça-feira (06), o prefeito Marcelo Roque, por meio do Decreto Nº 325, determinou o recadastramento funcional de todos os servidores públicos efetivos da Prefeitura de Paranaguá, com instituição de um Grupo de Trabalho e de Equipe Técnica para execução dos trabalhos. O objetivo é melhorar a eficiência e transparência na administração municipal e para a sociedade parnanguara, com obtenção de dados reais e atualizados. A realização da atualização será obrigatória para todos os servidores, que também passarão por um recadastramento do ponto digital, algo que será feito a cada dois anos pela Prefeitura para funcionários efetivos e comissionados.
“Esta é uma medida de transparência e de respeito com todos os funcionários municipais, assim como com a sociedade parnanguara. Com isso, saberemos a realidade atual do nosso funcionalismo, algo que preza pelos princípios da administração pública de transparência, eficiência e publicidade dos atos públicos e de todo o quadro de servidores. A nossa gestão prezará sempre pelo respeito com o funcionalismo, com a coisa pública e com a sociedade. Todo o processo será feito de forma gradativa, sem causar nenhum transtorno aos servidores”, afirma o prefeito Marcelo Roque.
Dados cadastrais e funcionais serão atualizados, com implementação de uma política mais moderna de gestão de pessoas na Prefeitura. O recadastramento será obrigatório para todos os servidores, com previsão inclusive de sanções de suspensão salarial do mês em que o servidor se negar a realizar o processo (assim que funcionário realizar recadastramento, remuneração será feita normalmente), bem como aplicação de punição disciplinar na forma de lei pertinente.
Fiscalização contínua e exceções previstas em Lei
Não precisarão fazer o recadastro imediato servidores em afastamento autorizado, ou seja, que estejam em férias, viagens a serviço, licença médica, licença para tratar de assuntos particulares e licença por motivo de doença em pessoa de família. “Após o retorno funcional destes funcionários, os servidores deverão comparecer imediatamente na Secretaria de Recursos Humanos, com a documentação exigida, para efetivar o recadastramento funcional”, afirma o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Odair José Pereira.
Servidores que estiverem impossibilitados de comparecer nas datas estipuladas para recadastramento, com ausência e/ou impossibilidade de locomoção e moléstia grave, com comprovação médica, poderão instituir um advogado/procurador para representá-los com os documentos exigidos na Prefeitura. “Válido ressaltar que não será admitido ao procurador a representação de mais de um servidor”, completa o secretário.
A pasta de Recursos Humanos será a responsável pela realização do recadastramento, que, quando divulgado em edital pelo município, terá duração de nove dias, podendo ser prorrogado por igual período. “A data, local e o horário do recadastramento ainda será divulgado por meio de Edital de Convocação pelo município, garantindo ordem para a eficácia dos trabalhos”, informa Odair Pereira. Um Grupo de Trabalho será responsável pela conferência e registros durante os dias de recadastramento, formado por servidores de inúmeras secretarias, assim como fica instituiída uma equipe técnica de funcionários da pasta de Administração para instalação, configuração e resolução de possíveis problemas no processo de registro funcional e do sistema de ponto eletrônico.
Documentos
O servidor municipal apresentará seus documentos no ato do recadastramento, e se responsabilizará pelas informações fornecidas, conforme relacionado abaixo:
– Carteira de Identidade Civil (RG);
– CPF;
– PIS/PASEP;
– Carteira de Trabalho;
– Carteira de Habilitação (quando o cargo exigir);
– Certidões comprobatórias de Tempo de Serviço;
– Título de Eleitor;
– Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Certidão de Casamento com Averbação de Separação ou divórcio (quando for o caso);
– Certidão de Nascimento dos Dependentes, substituíveis por RG ou CPF (quando houver);
– Comprovante de Residência de até 60 dias, e
– Comprovante de Escolaridade;
– Número de telefone (fixo residencial ou móvel celular);
– Endereço eletrônico (e-mail) pessoal (se possui);
– Diploma e/ou Certificado de escolaridade.
Você pode ter acesso ao decreto no link: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9F4CBFAF
Fonte: SECOM/PMP