
O pagamento de contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo) e de carnês com vencimento nas datas em que os bancos estiverem fechados poderá ser feito no próximo dia útil após o vencimento (26 de dezembro e 2 de janeiro), sem incidência de multa.
Boletos de tributos já são emitidos com a data ajustada para o calendário de feriados (federais, estaduais e municipais). Em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão fazer o agendamento pelos canais eletrônicos ou pagá-los por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
Durante o período de festas, o público poderá continuar utilizando canais como internet banking, mobile banking, caixas eletrônicos, lotéricas e demais correspondentes para realizar operações bancárias. Contas que possuem código de barra poderão ser pagas nos caixas eletrônicos.