Bombeiros farão fiscalizações sem notificação, mas com multa

Comandante do Corpo de Bombeiros de Paranaguá, Major Gerson Gross, falou sobre o assunto durante reunião de diretoria da Associação Comercial

O Major Gerson Gross, Comandante do Corpo de Bombeiros de Paranaguá, participou da reunião de diretoria da Associação Comercial, Industrial e Agrícola para falar sobre a Lei 19.449 de 05 de abril de 2018 que “regula o exercício de poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar e institui normas gerais para execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres conforme específica em seus diversos capítulos e disposições gerais”.
Esta nova legislação modifica a atual forma de fiscalizar do Corpo de Bombeiros. A partir do dia 1º de janeiro não haverá mais licença provisória de operação; não haverá mais notificação e sim multa pecuniária na primeira fiscalização.
O major confirmou que os bombeiros queriam há muito tempo a mudança para atuar de maneira mais efetiva e ter poder de polícia. “A Lei é uma evolução dos serviços dos bombeiros.A lei transmite uma interferência menor do Corpo de Bombeiros nas instituições”, disse o Comandante.

De acordo com a explicação do comandante, hoje a atuação acontece mediante estímulo. A empresa procura, recolhe uma taxa, requer a vistoria. Caso haja questões a serem verificadas, o empresário tem 90 dias para regularizar e os bombeiros voltam e se não tiver regularizado haverá emissão de notificação de mais 30 dias e depois emite certificado de reprovação caso não tenha atendido de novo. “Se a empresa está aberta e funcionando, nós não temos como interditar o local, não podemos fazer nenhum tipo de intervenção”, disse.

Com base na lei federal, ação civil pública e vontade de melhorar, essa nova lei foi feita. As A lei divide em duas categorias de vistorias: a vistoria de fiscalização para aquelas empresas que já estão abertas e funcionando e outras para início de funcionamento que terão prazo para as pessoas.
No caso de empresas em funcionamento, será emitida multa no caso de irregularidades logo que a vistoria seja feita.

“Nós não queremos arrecadar com multa. Os empresários precisam dar segurança para as pessoas. Trabalhamos para preservar a vida e isso, inclusive, faz parte do código de defesa do consumidor”, reforçou o Comandante. Ele ainda explicou que a empresa, ao procurar os bombeiros em 20 dias com os itens atendidos, a multa será reduzida em 90%. Se a empresa já tem o certificado emitido e precisa renovar, nós vamos emitir o licenciamento. O proprietário vai entrar no site do bombeiro e confirmar que não há nada errado e que as condições são as mesmas. Na hora é emitido o licenciamento e na sequência o bombeiro vai no local para fiscalizar. Todo o processo vai agilizar o atendimento e garantir a segurança. É tudo que queremos”, completou Gross.

Com apoio da Aciap pretende-se fazer uma palestra com o maior número de empresas possível de Paranaguá e, até, do Litoral para explicar a Lei, repassar detalhes e incentivar os empresários e síndicos a regularizar empresas, estabelecimentos e condomínios.

Agilização
O Major Gerson Gross lembrou que, ao assumir o comando do Corpo de Bombeiros de Paranaguá, havia situações que enfrentavam 60 dias sem vistoria e conseguiram baixar esse prazo para sete dias. Nas cidades do Litoral como Morretes e Pontal do Paraná, o prazo já foi reduzido para dois dias.

A minuta do decreto já está no gabinete da governadora aguardando a publicação e demais normas administrativas. Grosso explicou que os primeiros seis meses de 2019 deverão ser de normatização interna e em julho as fiscalizações devem ser iniciadas conforme prevista na lei atual.

O presidente da Aciap, Eloir Martins, agradeceu o comandante e acompanhantes pela participação na reunião de diretoria e pelos esclarecimentos prestados.

Fonte: Jornal Diário do Comércio/ Paranaguá

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *