MPPR obtém liminar que suspende convênio entre Prefeitura e Funserv

Conselho Diretor da Funserv divulgou nota de esclarecimento onde diz que todas as providências estão sendo tomadas e que os serviços não serão paralisados

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, concedeu liminar suspendendo convênio da Prefeitura com a Associação dos Servidores Municipais (Funserv) e determinando o bloqueio de bens da entidade no valor de aproximadamente R$ 500 mil.

A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo núcleo do Litoral do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), unidade do MPPR. De acordo com a ação, não há lei municipal que permita a cessão de servidores a entidades privadas, de modo que o convênio fere princípios constitucionais da administração pública.

Antes de ajuizar a ação, o Gepatria tentou uma solução extrajudicial, emitindo recomendação administrativa para que a Prefeitura de Paranaguá cancelasse o contrato. A recomendação, entretanto, não foi atendida, razão pela qual o MPPR optou pelo ajuizamento da ação.

Desde março de 2017, sete servidores pagos pelo Município trabalham na Funserv, entidade associativa voltada à promoção de benefícios aos funcionários da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Paranaguá.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer, entre outras medidas, a anulação do convênio e a condenação do prefeito e da associação às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa. O pedido liminar de bloqueio de bens foi feito para garantir o ressarcimento dos danos.

A Associação do Servidor Municipal de Paranaguá- FUNSERV, divulgou nota de esclarecimento onde o Conselho Diretor divulgou que estão sendo tomadas todas as providências para o atendimento das determinações judiciais e decorrentes adequações ao fluxo funcional da Funserv e que as atividades, convênios, atendimentos e rotina administrativa permanecerão inalterados.

“Todas as medidas necessárias para o pleno atendimento às determinações judiciais estão sendo tomadas, bem como, sendo promovidas as devidas manifestações em juízo.

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