O atendimento preferencial será garantido na realização de exames e procedimentos que demandem jejum total ou parcial
“Autoriza o atendimento preferencial de diabéticos na realização de exames e procedimentos que demandem jejum total ou parcial”, é o que consta na Lei Promulgada Nº 529/2016, na cidade de Paranaguá.
Com esta iniciativa, os estabelecimentos municipais de saúde de saúde ou conveniados compatível ao atendimento despendido aos idosos, pessoas com deficiência ou gestantes devem garantir esta preferência.
A Lei foi publicada no último dia 03 de maio e, de acordo com a Lei, passa a valer a partir desta data nos locais mencionados acima. A Lei Promulgada, significa que o projeto foi votado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, seguiu para sanção do prefeito de Paranaguá, mas não foi sancionada.
Voltando ao Legislativo, após o prazo para sanção, coube ao presidente da Câmara e vereador Jozias de Oliveira Ramos, a promulgação da Lei.
Diabetes é uma doença do metabolismo causada pela falta de insulina, um hormônio produzido pelo pâncreas, glândula que se localiza logo abaixo do estômago, entre esse órgão e o duodeno.
E o metabolismo pode ser alterado com o jejum, especialmente, para quem tem diabetes. Justamente para evitar que ninguém passe mal, a lei que autoriza o atendimento preferencial foi aprovado pelos vereadores de Paranaguá.