Atenção para espaço de propaganda eleitoral na sua casa

Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda

Exemplo do que NÃO deve ser feito

Exemplo do que NÃO deve ser feito

A propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.

A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.

A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita.

Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.

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