Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda
A propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista.
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita.
Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.