Laudo produzido pela Polícia Científica do Paraná, referente ao acidente ocorrido no dia 3 de julho na BR-277, concluiu que o caminhão-tanque trafegava no dobro da velocidade permitida para aquele trecho da rodovia. O veículo, carregado com 44 mil litros de álcool anidro, seguia sentido Paranaguá, quando tombou e explodiu no quilômetro 33, perto de Morretes, atingindo 14 veículos, culminando com a morte de cinco pessoas no local e uma posteriormente.
“A Polícia Científica trabalhou através do Instituto de Criminalística no levantamento de local e no cálculo de velocidade. Antes disso, nosso laboratório de genética trabalhou de forma intensa na identificação das vítimas, logo após o acidente, e houve um rápido atendimento pelo Instituto Médico-Legal de Paranaguá na realização das perícias, para fornecer o máximo de informações possíveis pra compor o inquérito policial”, disse o diretor-geral da Polícia Científica, Hemerson Bertassoni Alves.
O documento, divulgado nesta terça-feira (30), pela Polícia Científica, indica que o caminhão estava entre 116 km/h e 132 km/h, em local cuja velocidade máxima indicava 60 km/h. Com 52 páginas e ilustrado com 77 imagens digitais, o documento foi redigido pelo perito criminal Lawrence Ferreira Cordeiro.
A conclusão revela que após a descida de aproximadamente 26 quilômetros de serra, cujo desnível é de aproximadamente 800 metros, já com o sistema de freios sobrecarregado, o caminhão trafegava em velocidade acima do permitido.
“Realizando os devidos cálculos, obteve-se o valor para a velocidade média de 34,33 m/s, equivalentes a 123,60 km/h. Admitindo-se a variação de 0,1 s (décimo do segundo) para mais ou para menos, com o intuito de se ampliar a margem de erro e reduzir a incerteza em função da curta distância e da suposta alta velocidade, esta variação refletiu em uma velocidade média compreendida entre 116 km/h e 132 km/h”, aponta o relatório do perito.
A perícia também identificou a presença de diversas placas regulamentadoras de velocidade no trecho da serra. A rodovia apresentava sinalização íntegra de regulamentação e de advertência, vertical e horizontal, correspondente ao trecho sinuoso em declive.
Havia, por exemplo, uma placa de velocidade instalada no km 35,7 da referida BR, aproximadamente 1,7 km antes do local do acidente e no sentido de fluxo em que trafegava o caminhão, a qual definia a velocidade de 80 km/h para veículos leves e de 60 km/h para veículos pesados.
De acordo com o delegado de Morretes, Antonio César Pereira dos Santos, o motorista do caminhão está à disposição da Justiça, em liberdade provisória mediante pagamento de fiança e com recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O delegado aguarda resposta de uma carta precatória enviada para a empresa para a qual ele trabalhava, em Santa Catarina, para concluir os procedimentos necessários no inquérito policial que apura responsabilidades.