TRE nega pedido do PPS e Alceuzinho permanece deputado

5.1- alceuzinhoNo final da tarde do dia 8 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido de liminar na ação promovida pelo PPS, dizendo não ter motivos para antecipação da tutela pretendida.
O PPS requereu a vaga, hoje ocupada pelo ex-vereador, Alceuzinho Maron por entender que a vaga é do partido e não do candidato.
Alceuzinho Maron era do PPS quando disputou a eleição para deputado estadual.
Em relação à notícia de que o PPS ajuizou pedido de cassação de mandato por infidelidade partidária, o deputado estadual Alceu Maron Filho(PSDB) disse que, embora não tenha conhecimento oficial desta ação já que não foi nem citado, entende que ela não logrará êxito porque sua transferência para o PSDB foi baseada em justa causa, o que é permitido pela legislação eleitoral.
A partir de agora, quem deverá se pronunciar sobre o caso em nome do deputado será o advogado Guilherme Salles Gonçalves, contratado para patrocinar a mencionada causa na Justiça Eleitoral.
Em contato com Guilherme Gonçalves, ele explicou que “dificilmente  a tutela antecipada seria dada, pois cabe a manifestação do contraditório”, ou seja, o deputado Alceuzinho Maron terá condições de se manifestar primeiro e por isso não caberia a cassação do mandato. “Assim que ele for citado, nós apresentaremos a defesa de sua saída que, foi por justa causa”, disse de forma sucinta o advogado.

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