Incêndio: Federação de Pescadores ajuíza Ação Civil

Proibidos de exercer a pesca, 200 famílias são prejudicadas com incêndio e vazamento de poluentes no mangue

5.1- rioA Federação dos Pescadores do Estado do Paraná ajuizou nessa terça-feira  na Vara Cível de Paranaguá Ação Civil Pública contra as empresas Brasmar Container Inland Services (APMT),  APMT Serviços Retroportuários Ltda ( APMT Terminais Brasil), Compacta Serviço Intermodal e Armazens Gerais Ltda, Yara Brasil Fertilizantes S.A e contra o Município de Paranaguá em defesa dos pescadores que, em virtude do acidente ambiental ocorrido no último dia 15 de janeiro, que poluiu com incêndio e vazamento os mangues, foram prejudicados em sua fonte de sustento, atingindo diretamente mais de 200 famílias que vivem a beira do mangue e precisarão romper suas atividades de pesca e extração de caranguejo.

 ”Com esse dano ambiental, ainda incomensurável, toda a população foi alertada para não pescar, não consumir peixes ou entrar em contato com a água contaminada”, comenta o advogado Fabiano Neves Macieywski, do escritório Bahr, Neves e Mello que representa a Federação de Pescadores do Estado do Paraná.

 Na Ação Civil Pública, a Federação de Pescadores do Estado do Paraná requereu, em caráter liminar, que o Município de Paranaguá cadastre e identifique todas as pessoas integrantes das 200 famílias diretamente afetadas pelo vazamento. Já às empresas privadas envolvidas no acidente ambiental, o pagamento a cada uma das pessoas integrantes das 200 famílias até agora prejudicadas com valor correspondente a um salario mínimo federal por mês desde o vazamento até a pesca ser normalizada. “Optamos por essa tutela emergencial para atender o amparo das famílias que foram atingidas de imediato”, salienta Macieywski. O advogado ainda ressalta que a Federação de Pescadores do Estado do Paraná, bem como a equipe de advogados constituídos pela instituição estão atuando diretamente ao lado das autoridades para celeridade nas investigações.

 Solicitam em caráter definitivo também a condenação das empresas envolvidas no acidente ambiental e também do Municipio de Paranaguá, em responsabilidade solidária e integral, para reparar os danos ambientais e socioambientais causados com o incêndio.

 

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