Operador Portuário pode pagar multa por causa de caminhão

normal_Dsc01078AA Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, na última sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 3.274, que fixa entre R$ 1 mil a R$ 2 mil o valor da multa para os terminais que descumprirem as regras de agendamento dos caminhões que transportam grãos com destino ao Porto de Paranaguá. A multa será aplicada por veículo em situação irregular.
Conforme a Resolução, constitui infração administrativa “receber, fazer adentrar na área do porto ou encaminhar a pátio regulador cadastrado, quando houver, veículo de carga sem o devido agendamento, quando exigido, conforme regulamento do porto organizado ou da instalação portuária, bem como recebê-lo fora do período previamente agendado”.

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