Propaganda eleitoral poderá ter aviso sobre candidatos ‘ficha suja’

Alerta-Ficha-Suja-NÃO-e1348591822257Pela proposta, todas as peças usadas na propaganda eleitoral dos candidatos considerados inelegíveis após o registro da candidatura deverão conter, de maneira perceptível para o eleitor, os seguintes dizeres: “Este candidato foi incurso na Lei Complementar 64/1990 e considerado ficha suja”.
A Lei 64/1990 trata de casos de inelegibilidade, prazos de recursos e outros assuntos relacionados à eleição.

Lacuna

De acordo com Cristovam, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que sejam levantadas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade dos candidatos no momento da formalização do pedido de registro de suas candidaturas. No entanto, a lei é omissa na previsão do candidato que é posto em situação de inelegibilidade após o registro. Nesse caso, argumenta o senador, a proteção contra candidaturas que põem em risco o princípio da moralidade pública é sacrificada.

O autor acrescenta que, já nestas eleições, é possível ver candidatos pedindo votos embora tenham condenação por órgão judicial colegiado, o que os tornaria inelegíveis. Segundo Cristovam, a aplicação da lei produz, nesse caso, uma situação esdrúxula: o candidato, embora inelegível, pode concorrer e até vir a ser eleito, enquanto não há um pronunciamento definitivo da Justiça sobre a sua condição.

A ideia do projeto é “minorar os efeitos dessa lacuna legal”, exigindo dos candidatos nessa situação que esclareçam o eleitor a respeito de sua vulnerabilidade legal. Para tanto, todas as peças de sua propaganda, como cartazes, adesivos, panfletos e inserções no rádio e na televisão, deverão conter a informação, legível e audível, de sua situação de inelegibilidade em decorrência do disposto na Lei da Ficha Limpa.

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