TRE-PR indefere o registro do candidato de José Baka Filho

Candidato diz que vai recorrer ao TSE

dff7873b-4e9a-4847-9d2c-e580391dbbbaA Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (19), por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura do candidato a deputado federal José Baka Filho para concorrer ao cargo de Deputado Federal, pela Coligação “Paraná Sempre Em Frente (PT/PDT/PRB/PTN/PC do B)”.

Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes (foto), “A irregularidade consubstanciada na ausência de licitação (ou sua dispensa) para compra de combustível reflete violação grave que configura ato de improbidade administrativa doloso. O fato de o administrador satisfazer a multa imposta e recolher os valores devidos ao Tribunal de Contas não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990, porque não exclui o caráter insanável das suas contas”. Para o relator, ainda, em relação à preexistência de causa de inelegibilidade, fundamenta que “está viva uma causa que levou a declaração de inelegibilidade do pré-candidato, que persiste não só naquele momento (pedido de registro), mas por todo o período que a lei impõe (oito anos), diga-se, decorrente de conduta sua que já foi reprovada por meio de decisão colegiada administrativa ou judicial”. Em relação à ausência de quitação eleitoral, o Dr. Josafá Lemes traz na motivação que “não há como confundir a falta de uma das condições de elegibilidade com as causas de inelegibilidade, vez que na primeira situação (condições de elegibilidade) o pré-candidato mesmo sem apresentar um dos documentos elementares para o deferimento de sua candidatura, permanece elegível, apenas não tem o seu pedido de registro de candidatura deferido”.

O Ministério Público Eleitoral, a Coligação “Paraná Por Você” e Marcelo Elias Roque impugnaram o pedido de registro de candidatura de José Baka Filho sob a alegação de que o candidato – ex-prefeito de Paranaguá – estaria inelegível em razão da reprovação de suas contas por irregularidades insanáveis reconhecidas por decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Paraná e da União (convênios), configurando ato doloso de improbidade administrativa e hipóteses da inelegibilidade. Verificou-se, também – de ofício – a falta de quitação eleitoral, cuja apresentação é obrigatória pelo pré-candidato até o prazo final para solicitação de seu registro de candidatura e havia a pendência de multa de 42,5 mil reais aplicada em representação eleitoral (Registro de candidatura 925-55.2014.6.16.0000). (Fonte: TRE/PR)

Defesa

Em nota oficial, o candidato Baka Filho diz que vê com “normalidade e tranquilidade o indeferimento provisório do registro, pois durante o julgamento ficou claro que existem divergências entre a interpretação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e os novos posicionamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

E por conta disso, a assessoria jurídica do candidato José Baka Filho irá recorrer ao TSE para manter seu direito e disputar as eleições de 2014. “Há jurisprudência de outros tribunais eleitorais com precedentes favoráveis que confirmam a manutenção do registro de candidatura. Nossa campanha segue normalmente. Reforçamos o compromisso de José Baka com a transparência e o bom andamento das eleições. Vamos provar que isso não passa de perseguição política. O próximo julgamento deve ocorrer em breve e temos a confiança de que confirmará o que já vem sendo decidido pelo TSE, em casos semelhantes ao de Baka”, declara a assessoria.

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