Portadores de necessidades especiais têm isenção da tarifa da balsa

Projeto do vereador Maranhão agora é lei em Paranaguá

5.2- balsaAs pessoas portadoras de deficiência física, mental, visual, auditiva, condutas típicas e seus respectivos acompanhantes agora terão isenção do pagamento da tarifa da balsa que faz o trajeto entre a Ilha dos Valadares e o continente.

O projeto de lei, apresentado pelo vereador Arnaldo Maranhão, agora é lei em Paranaguá. trata-se da Lei 488/2014.

Hoje a travessia da balsa custa R$ 4,00 por veículo, em cada trajeto, ou seja, R$ 8,00 para ida e volta.

5.2-DSC_1071“Estou satisfeito porque a partir de agora, cada portador de necessidade especial poderá ter o benefício através da garantia da lei. Esta também é uma forma de atender as famílias que têm dificuldades financeiras”, destacou o vereador Maranhão. “Nós sabemos que usar a balsa é uma questão de necessidade porque há famílias com crianças que não conseguem andar e precisam deste serviço para ir à escola, ao médico, ao fisioterapeuta, enfim, ter uma vida normal”, reforça Maranhão.

Economia

O projeto beneficia diretamente moradores da Ilha dos Valadares, e se estende a cidadãos de qualquer bairro de Paranaguá. Crianças, adolescentes jovens e adultos portadores de necessidades especiais e suas famílias serão beneficiadas com a nova lei. “É só precisar usar a balsa e estar nestas condições para requerer a isenção”, lembra Maranhão.

Para Rosalba Maria da Silva Rodrigues, que mora há 49 anos na Ilha dos Valadares, a notícia é uma grande conquista. Ela é mãe da Gabriele, de 9 anos, que tem Síndrome de Down e estuda na Apae.

“Minha filha vai no veículo da Apae, mas se tiver isenção, podemos dar lugar para outra criança”, adiantou, quando o projeto ainda estava em discussão na Câmara. Além disso, Rosalba vai economizar com o pagamento que faz da balsa quando precisa levar Gabriele para fazer fonoaudiologia e para outros atendimentos como consultas médicas ou odontológicas.

Credencial

Para garantir a isenção, será necessária uma credencial, tanto para o portador de necessidade especial, como para o seu acompanhante. Um atestado de instituição especializada terá que ser emitido e a credencial para isenção deverá ser feita pelo beneficiário através de cadastro na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura de Paranaguá.

As pessoas a serem beneficiadas devem garantir a seguinte documentação: declaração emitida por instituição especializada que assista o indivíduo ou por serviços da Prefeitura de Paranaguá designados para este fim. Deverá constar o nome completo, RG, data de nascimento, tipo de deficiência e grau de comprometimento e se haverá necessidade de acompanhante; foto 3×4 para credencial e comprovante atualizado de endereço residencial do beneficiário ou responsável legal.

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