Seguindo recomendação do MP, crianças que completem 6 anos em 2015 deverão ser matriculadas no primeiro ano

Questão relativa à chamada ‘data corte’ suscitou debates entre pais de alunos. Secretaria Municipal vai seguir recomendação do Ministério Público.

14533A Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral (Semedi) informa que, em atendimento à recomendação administração 01/2014 do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), mantêm a regra de que toda criança que complete 6 anos até 31 de dezembro de 2015 deve ser matriculada no primeiro ano da educação básica.

A diretriz partiu da assessoria estadual dos promotores públicos e vale para todo o Estado.

A recomendação do MP ainda determina que a Semedi realize, obrigatoriamente, as matrículas de crianças até 4 anos de idade completados até o dia 31 de dezembro de 2015 na pré-escola e na educação infantil. A medida é extensiva às escolas municipais e particulares, que já foram informadas pela Semedi.

Para discutir o assunto, a secretária municipal de Educação, professora Hilda Werner, encontrou-se com a Promotoria Pública na manhã desta sexta-feira.

Imbróglio legal

A questão da “data corte” acendeu um debate legal. Na recomendação do MP, a Promotoria reconhece que a partir da promulgação da lei 11.274/2006, que dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, surgiram discussões acerca da idade mínima para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.

Porém, em sua argumentação, a Promotoria explica que o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal estabelece que a educação infantil, período imediatamente anterior ao ensino fundamental, estende-se até os cinco anos de idade.

Logo, argumenta, o ensino fundamental haverá de ter início no ano em que a criança complete seis anos de idade.

Além disso, a Promotoria cita, ainda, lei estadual de 2009, que determina: “terá direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso”.

Alguns pais argumentaram que há uma deliberação do Conselho Estadual de Educação (03/2006) estabelecendo que somente as crianças que completassem 6 anos até 1º de março do respectivo ano letivo teriam que ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental.

Ocorre que a deliberação foi suspensa por decisão judicial em 2007. Igual resolução do Conselho Nacional de Educação também não tem vigência no Estado, segundo a Promotoria.

Assim, sendo, a Semedi mantém a orientação anteriormente divulgada aos pais e informa que cumpre a recomendação do Ministério Público de matricular as crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro de 2015 no primeiro ano do ensino fundamental.

Fonte: PMP. Foto: Márcio Tibilletti

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