Sancionada criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores

11064796_1068667013149153_6332606528257543831_nFoi sancionada a criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. De acordo com a Lei 13.106/2015, quem praticar essa conduta ficará sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.

Antes da Lei 13.106, a venda de bebidas a menores era contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, nós temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou. Isso aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileiras”, comentou o senador Humberto Costa.

A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda.

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