Somos responsáveis pela destinação correta de entulhos

Responsabilidade de dar a destinação correta é do morador ou empresa que gera o resíduo. Empresas fazem locação de caçambas e fazem o transporte do material. Todo cidadão correto vai aprovar uma intensa fiscalização

Caçambas devem ser usadas para entulhos. Foto: Juliana Gomes

Caçambas devem ser usadas para entulhos. Foto: Juliana Gomes

É do morador a responsabilidade de transportar o entulho. E quando falamos em entulho, falamos de restos de materiais de construção, podas de árvores, móveis e eletrodomésticos sem utilização.

Ao fazer uma construção, reforma ou jogar fora móveis e eletrodomésticos antigos, é normal que surjam dúvidas sobre o modo correto de efetuar o descarte do material. Mas a lei é clara quanto ao assunto. No artigo 33, inciso V, do Código de Posturas, a lei diz que é ilícito, ou seja, proibido “deixar de remover os restos de entulhos resultantes de construção e reconstrução, bem como de podas de jardins e cortes de árvores”.

O artigo 40 também deixa claro que “é proibido ainda lançar nos logradouros, nos terrenos sem edificações ou nas várzeas, valas, bueiros e sarjetas, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa causar incômodo à população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância nociva à população e ao meio ambiente”.

Acontece que, tudo que não pode, os parnanguaras fazem! Jogam entulhos nas calçadas, nos terrenos baldios, no meio da rua, sem qualquer respeito pelos demais cidadãos.

Quem faz isso deixa a cidade suja, feia e é um verdadeiro infrator da lei. Mas tem como fazer da forma correta.

COMO FAZER
Ao construir, reformar ou podar árvores, o morador deve levar em conta que precisará de uma caçamba para acomodar os detritos. Em Paranaguá, há diversas empresas que realizam a locação destes recipientes, mas é importante certificar-se sobre quais delas estão autorizadas a descartar o material no aterro sanitário. Em média, cobra-se R$ 140 para locação por três dias.

Constantemente, mutirões de remoção de entulho em diferentes bairros são realizados, mas isso não têm impedido que entulhos voltem às ser jogados repetidamente.

A multa por descarta incorreto começa a partir de 200 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), que equivalem hoje a cerca de R$ 490 reais. No entanto, o valor varia em função da extensão do dano, da quantidade de material descartado e se o cidadão é reincidente. O maior valor já aplicado pela Semma até hoje foi de R$ 46 mil.

Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153, da Guarda Civil Ambiental, ou pelo 3420-2967 (Semma) ou na sede da Secretaria, no Aeroparque. 

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