Leite foi alvo de um pedido de impugnação de candidatura que foi julgado improcedente
O juiz eleitoral Walter Ligeiri Junior, de Paranaguá, julgou improcedente nesta teça-feira (30) um pedido de impugnação de candidatura contra Junior Leite (PR), vice na coligação encabeçada por André Pioli (PSC), da aliança “Paranaguá Vai Mudar”. Assim, o nome do candidato a vice-prefeito fica mantido na chapa.
O pedido de impugnação foi formulado pela coligação “Paranaguá de Verdade”, do candidato a prefeito Marcelo Roque (PV). A ação alegava que, como ex-vereador, Junior teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do estado (TC-PR) e, por isso, poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ato de improbidade administrativa.
Porém, o próprio Ministério Público se pronunciou pela improcedência da causa. O magistrado, então, manteve a candidatura de Leite com a justificativa de que os requisitos de impugnação da Lei da Ficha Limpa pressupõem anterior decisão “irrecorrível do órgão competente”, ou seja, que a sentença tenha transitado em julgado.
Além disso, Ligeiri aponta que, conforme informou o TC-PR em consulta, “não houve qualquer enriquecimento ilícito” por parte do candidato, já que a responsabilidade pela irregularidade das contas deve ser atribuída apenas ao Presidente da Câmara dos Vereadores à época, pois foi quem ordenou as despesas.
Leite, inclusive, já havia sido excluído da lista de agentes com contas irregulares. O órgão administrativo frisou ainda que decretação da irregularidade das contas “violaria os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé”.
Mais informações: Sentença em 30/08/2016 – RCAND Nº 36275 DR. WALTER LIGEIRI JUNIOR
Fonte: Assessoria de Comunicação Bonini Guedes Advocacia