Justiça determina exclusão de páginas do Facebook

Conforme decisão liminar, duas páginas promovem conteúdos calunioso, injurioso e difamatório. A multa é de R$ 5 mil por dia, mas as páginas continuam no ar

1347934632O juiz eleitoral Rafael Kramer Braga, de Paranaguá, determinou nesta terça-feira (30) a exclusão de duas páginas do Facebook com propaganda eleitoral irregular. As páginas “Potz Parnanguara” e “Realidade Parnanguara” devem ser retiradas na rede social no prazo de 48 horas a partir da notificação, conforme a liminar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação foi proposta pela coligação “Paranaguá Vai Mudar”, encabeçada por André Pioli (PSC), que alega que as publicações, além de anônimas, constituem propaganda eleitoral com conteúdo calunioso, injurioso e difamatório na internet, o que desrespeita a lei eleitoral.

“No caso dos autos, não é possível separar o intuito lícito da discussão política, na medida em que tudo está a indicar que a própria criação da página no Facebook foi idealizada com o propósito de fomentar ataques eleitorais a determinado candidato”, argumenta Braga.

O magistrado determina ainda que o Facebook forneça os IPs dos equipamentos utilizados e os dados pessoais dos autores das páginas. Até a tarde desta quarta-feira (31), as páginas continuavam no ar.

Mais informações: Decisões Liminares em 30/08/2016 – RPs Nº 3644 e 3559 DR. RAFAEL KRAMER BRAGA

Fonte: Assessoria de Comunicação/ Bonini Guedes Advocacia

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