Programa ‘Apadrinhamento Afetivo’ foi retomado em Paranaguá
Crianças são tiradas de suas casas porque correm mais riscos numa família envolvida com drogas e bebidas, entre outros problemas, do que com seus pais ou responsáveis. Quando estes casos são encontrados, bebês, crianças e adolescentes vão para as casas lares mantidas pelo governo.
Estas crianças começam a vida aprendendo a convivência familiar de uma forma distorcida com um pai que só sabe xingá-la ou abusar desta criança, ou de uma mãe negligente que a deixa para usar drogas. E não há tios ou avós que resolvam o problema familiar.
E, foi com o objetivo de promover laços afetivos que podem modificar a realidade e o futuro de crianças e adolescentes que foi criado o programa “Apadrinhamento Afetivo” em Paranaguá. O programa é realizado pelo projeto Social Ágape
“O valor do afeto na formação do caráter de um indivíduo é inquestionável, e se mudarmos para melhor a vida de crianças e de adolescentes institucionalizados com este programa, já teremos o nosso objetivo alcançado”, explicou a psicóloga do projeto, Caroline Chiarelli Colle. Para alcançar este objetivo, as pessoas interessadas podem se tornar padrinhos ou madrinhas afetivas das crianças e adolescentes que vivem nestes lares, sem condições de voltar para suas casas e famíllias.
O Apadrinhamento Afetivo é uma oportunidade de resgatar o direito da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes ampliando as suas referências, oferecendo a eles a oportunidade de se relacionar dentro de outro ambiente, com novos exemplos de participação familiar e de cidadania dentro da sociedade. O padrinho ou madrinha afetivo é alguém da sociedade civil que queira auxiliar e acompanhar a vida de crianças e adolescentes institucionalizados que tem possibilidades remotas ou inexistentes de adoção. “Não será alguém que vai adotar a criança ou adolescente, mas, essencialmente será um bom amigo (a), que irá prestar assistência moral, física, educacional e afetiva ao seu Afilhado”, explica a psicóloga.
Os padrinhos/madrinhas têm a liberdade de escolher lugares (parques, museus, cinemas, teatros, jogos), ocasiões (festas, dias comemorativos) e demais atividades que acrescentem à cultura, à educação e ao aprimoramento da vida social de seus afilhados, sempre respeitando as normas estabelecidas pelo Projeto e pela Instituição de Abrigo. Poderão também acompanhar a processo escolar, promovendo assim, um desenvolvimento saudável e pleno desta criança ou adolescente que muitas vezes, nunca tiveram esse olhar, esse cuidado, amor e afetividade.
“O apadrinhamento afetivo pode fazer com que a criança recupere sua auto estima, abandonando o sentimento de rejeição.”
O Padrinho Afetivo deve proporcionar a criança e adolescente, vínculos externos além da instituição, seja por meio de visitas, passeios nos finais de semana, comemoração de aniversário ou datas especiais, bem como promover o acesso a atividades de lazer e esportivas.
Quer ser um padrinho efetivo? Você pode obter mais informações em contato com a Psicóloga Caroline Chiarelli Colle na sede do Projeto, situado a Rua Marechal, Floriano, 783 – Oceania ou pelos telefones (41) 3427-4026 – (41) 9137-8890.
Critérios para o Apadrinhamento Afetivo
- Ter mais de 21 anos;
- Ter disponibilidade de tempo para participar efetivamente da vida do (a) afilhado (a) (visitas a instituição, à escola, passeios, etc.);
- Participar das oficinas e reuniões com a equipe técnica do projeto;
- Contar com mais uma pessoa da família que também possa participar das Oficinas de Orientação;
- Apresentar toda a documentação exigida;
- Consentir visitas técnica na sua residência;
- Respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do projeto e da institucionalização de abrigo.
Documentos a serem entregues para a participação no projeto de Apadrinhamento Afetivo:
- Fotocópia do RG e do CPF;
- Fotocópia da certidão de casamento (caso seja casado);
- Fotocópia do comprovante de residência (conta de água ou luz);
- Fotocópia da conta de telefone;
- Uma foto 3×4;
- Declaração de Idoneidade Moral, com assinatura reconhecida de 02 testemunhas (declaração de duas pessoas confirmando que conhece o candidato a padrinho/madrinha com assinatura reconhecida em cartório);
- Atestado Negativo de Antecedentes Criminais